AHRESP | BDA 25.03.2021 – AHRESP defende simuladores oficiais para escolher melhor Mecanismo de Incentivo

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Minutas e dísticos para associados – A partir das 00h00 do dia 26 de março, e até às 05h00 do próximo dia 5 de abril, está proibida a circulação entre concelhos, exceto para situações devidamente autorizadas, sendo uma delas as deslocações para o exercício de atividade profissional. Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza, em exclusivo para os seus associados, as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores, incluindo para serviço de entrega ao domicílio. No Site da AHRESP poderá ainda ter acesso aos dísticos necessários para este período e ao esquema resumo. 

Estado de emergência prolongado até 15 de abril – A Assembleia da República aprovou hoje a renovação do estado de emergência proposto pelo Presidente da República. Nesta sequência, será renovado o estado de emergência em todo o território nacional por 15 dias, a vigorar  entre as 00h00 do dia 1 de abril e as 23h59 do dia 15 de abril, com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação. 

Desfasamento de horários e teletrabalho obrigatórios até 31 de dezembro – O Governo aprovou, na habitual reunião do Conselho de Ministros, o prolongamento do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, mantendo como obrigatórios os regimes de desfasamento de horários e de teletrabalho (este sempre que as funções em causa o permitam) até ao final do corrente ano de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais. Consulte o Comunicado do Conselho de Ministros

Linhas de crédito abrangidas pela prorrogação dos períodos de carência de capital – No âmbito da prorrogação dos períodos de carência de capital das Linhas de crédito com garantia do estado, contratadas a partir de 27 de março de 2020, o Despacho n.º 3191-B/2021 veio esclarecer quais os protocolos abrangidos por esta medida excecional. Entre eles, encontram-se a Linha de Apoio Economia COVID-19, Linha de Apoio à Economia COVID19 – MPE, Linha Específica COVID 19 – Açores e Apoio Economia COVID 19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo.                                                  

Segundo confinamento causa quebra de 61,7% nas compras nos setores de alojamento e restauração – Dados do SIBS Analytics indicam que as categorias da Restauração e Alojamento Turístico foram dos setores mais vulneráveis e que mais impacto sofreram com os períodos de confinamento e restrições à circulação em Portugal, análise que tem conta o valor acumulado das compras físicas e online, em comparação com o período homólogo. A variação homóloga no segundo confinamento (-61,7%) foi inferior à quebra registada no primeiro confinamento (-84,3%), o que poderá indicar o esforço encetado pelas empresas na adaptação dos setores de restauração e alojamento ao contexto da pandemia. Destaca-se ainda o crescimento significativo das compras MB Way, uma tendência de pagamento que se poderá tornar permanente. 

Gastos com cartões estrangeiros em queda livre – Segundo a análise realizada pela Travel BI / Turismo de Portugal ao relatório mensal da SIBS Analytics, o mês de fevereiro de 2021 deu continuidade à quebra que já se vinha verificando nos meses anteriores, quer no número, quer no valor das operações com cartões bancários estrangeiros em território nacional. Em fevereiro, e comparativamente ao mês anterior, a restauração viu diminuídos os gastos em -78%, enquanto o alojamento teve uma redução de 70%, percentagens muito superiores à média nacional (-36,3%). Em termos homólogos, a restauração e o alojamento apresentaram uma diminuição de gastos de cerca de -97%. 

MEDIDAS AHRESP

Alterações ao regulamento do programa APOIAR – Conforme a AHRESP defendeu, e no seguimento dos apoios anunciados pelo Governo no passado dia 12 de março, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, que vem alterar o regulamento do programa APOIAR. Entre as novas condições, destacam-se as seguintes:

  • Aumento dos limites máximos de apoio das medidas APOIAR.PT e APOIAR + Simples em 50%, para empresas com quebras de faturação superiores a 50%, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio;
  • Alargamento da medida APOIAR Rendas a qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial;
  • Alargamento da medida APOIAR + Simples a empresários em nome individual do regime simplificado sem trabalhadores;
  • Inclusão das atividades mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia, entre as quais as empresas com CAE principal 10711 (Panificação) e 10712 (Pastelaria), nas medidas APOIAR.PT, APOIAR + Simples e APOIAR Rendas.

Consulte o site AHRESP

Simuladores para apoio à escolha do melhor mecanismo de incentivo – O novo Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial concede às empresas duas possibilidades de apoio: receber um salário mínimo por trabalhador e posteriormente desistir do Incentivo para aderir ao Apoio à Retoma Progressiva, ou receber dois salários mínimos por trabalhador, sem possibilidade de aderir ao Apoio à Retoma Progressiva. A AHRESP defende que devem ser disponibilizados simuladores oficiais do IEFP e da Segurança Social que permitam aos empresários perceber de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação. A própria imprevisibilidade da evolução pandémica faz com que as empresas vivam há mais de um ano num clima de grande incerteza, pelo que acrescentar mais dúvidas e hesitação ao impossibilitar a cumulação de ambos os apoios é uma situação que deve ser evitada ao máximo.

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