Esses cidadãos beneficiam, todos, do Estatuto de Refugiado concedido por despacho do Ministro da Administração Interna, sendo titulares de uma Declaração comprovativa do Estatuto de Proteção Internacional enquanto aguardam a emissão do Título de Residência para Refugiado, nos termos da Lei de Asilo.
O acolhimento e a integração têm sido uma prioridade do Governo, num esforço contínuo – envolvendo o Estado central, as autarquias locais, entidades públicas e privadas – que tem sido reconhecido pelo ACNUR, pela Organização Internacional das Migrações (OIM), pela União Europeia e pelo Conselho da Europa.
Portugal tem mesmo dado resposta positiva a todas as situações de emergência que decorrem de resgates no mar, tendo acolhido já 234 resgatados no Mediterrâneo ao longo dos últimos anos.
No âmbito do compromisso português com a Comissão Europeia para a recolocação de menores não acompanhados, encontram-se já 78 menores no país. De acordo com os dados de Bruxelas, deste mês de março, Portugal é o 4.º Estado-membro que mais menores não acompanhados acolheu, a seguir à Alemanha, França e Finlândia.
Portugal também foi o 6.º país europeu que mais refugiados acolheu ao abrigo do Programa de Recolocação da UE, recebendo 1.550 refugiados vindos da Grécia (1.190) e Itália (360) entre dezembro de 2015 e abril de 2018 – os quais foram acolhidos por 97 municípios.
Ao abrigo do Acordo Administrativo assinado entre o Ministério da Administração Interna de Portugal e o Ministério da Migração e do Asilo grego, que prevê a transferência de 100 beneficiários/requerentes de proteção internacional numa fase piloto, também já chegou uma família de 3 elementos.
Portugal recebeu igualmente 142 requerentes de asilo ao abrigo do acordo entre a UE e a Turquia, entre junho de 2016 e dezembro de 2017. Neste ano recebeu ainda 5 menores não acompanhados vindos da Grécia.
MAI