AI | Condições Excecionais permitem Circulação de Trabalhadores no Município de Odemira

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O Governo decidiu estabelecer condições excecionais que permitem a circulação de trabalhadores nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, no município de Odemira, onde foi fixada uma cerca sanitária para contenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2.

O despacho do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde, que entra em vigor às 08h00 de hoje, dia 8 de maio, vem estabelecer as condições para as deslocações de e para estas freguesias, a título excecional, que permitem, nomeadamente, salvaguardar um conjunto de explorações agrícolas, sem descurar a defesa da saúde pública.

Assim, para além das regras já estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, são permitidas as deslocações para:

– Exercício de atividades profissionais;

– Apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias, devidamente fundamentadas.

Estas pessoas têm de apresentar, no momento da entrada, comprovativo que permita a respetiva identificação inequívoca de realização de:

– Teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 72 horas; ou

– Teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas. po

A saída das freguesias São Teotónio e Longueira-Almograve depende da apresentação, no momento da saída, de comprovativo de realização de novo teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas.

Os encargos com os testes realizados a trabalhadores sazonais, designadamente afetos a explorações agrícolas e do setor da construção, são da responsabilidade da empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados.

As entidades empregadoras dos trabalhadores agrícolas que pretendam entrar nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve para prestação de trabalho sazonal têm de transmitir à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo os pedidos de acesso desses trabalhadores, indicando o dia e local de entrada e os locais de alojamento, para avaliação das condições de habitabilidade dos mesmos pela autoridade local de saúde e para fiscalização e controlo de acessos pela GNR.

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