AI | Medidas de Combate à Pandemia aplicadas ao Tráfego Aéreo, Aeroportos, Fronteiras Terrestres, Marítimas e Fluviais

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No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 aplicadas ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo atualizou a lista de países a partir dos quais apenas são permitidas viagens essenciais e cujos passageiros devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
 
Tendo o Chipre, Lituânia e Suécia uma taxa de incidência de COVID-19 já inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, os passageiros dos voos originários destes países deixam de ter de cumprir o período de isolamento profilático de 14 dias à entrada em território continental a partir das 00h00 do dia 31 de maio de 2021.
 
Passam igualmente a ser permitidas viagens a partir destes países independentemente do motivo.
 
Os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil e Índia continuam a apenas poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático. Também só são permitidas viagens essenciais para países que não integrem o espaço Schengen, salvo se integrarem a recomendação da UE que classifica os mesmos como países seguros.
 
Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
 
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
 
Recorde-se que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste. As companhias aéreas incorrem em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
 
As medidas restritivas do tráfego aéreo são igualmente aplicadas no embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.
 
Estas medidas estão em vigor entre 31 de maio e 14 de junho de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.
MAIMinisterioAdminInterna
 

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