O Ministério Público junto do Juízo Central Criminal de Portimão, interpôs recurso do acórdão que absolveu a arguida de 24 anos, de no dia 20 de março de 2020, em Silves, na companhia de outra arguida de 21 anos, ter morto um homem de 21 anos de idade.
Apenas a arguida de 21 anos de idade tinha sido condenada em homicídio qualificado pela morte do homem.
O Ministério Público sustenta que houve erro notório na apreciação da prova por parte do Tribunal, e que, consequentemente, a arguida absolvida deve ser condenada em coautoria com a outra arguida no crime de homicídio qualificado.
Na sequência da morte, ambas as arguidas desmembraram o corpo da vitima e espalharam-no por várias zonas do Algarve, tendo sido condenadas em coautoria por um crime de profanação de cadáver.
TJ da Comarca de Faro