A possibilidade de existência de uma distância mínima de 10 metros em relação à extrema de uma propriedade, em situações em que as áreas confinantes não apresentem ocupação florestal, matos ou pastagens naturais, foi aprovada numa alteração ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) apresentada em reunião de Câmara.
A anterior redação deste documento apenas previa a possibilidade de existir uma distância mínima de 50 metros entre uma habitação e a extrema que confinasse com uma área arborizada ou onde existissem materiais verdes. Todavia, considerando a ocupação territorial do concelho de Faro, onde a edificação dispersa predomina numa considerável área, bem como a reduzida dimensão média das parcelas de terreno e, sobretudo, a diminuta incidência dos incêndios rurais (com uma área media anual, nos últimos 10 anos, de 5,6 hectares ardidos), a manutenção de uma faixa mínima de 50 metros foi considerada uma medida de proteção excessiva. Aliás, tal medida, conduzia à sistemática impossibilidade de realizar simples ampliações às edificações, já que as novas edificações no espaço rural estão interditas pelo Plano Diretor Municipal (PDM).
Assim, considerando o que está previsto no Art.º 15º do Decreto-lei nº. 124/2006, de 28 de junho, ou seja, a possibilidade de estimar uma faixa mínima de 10 metros e máxima de 50 metros, sempre que a faixa de gestão de combustíveis abranja terremos não ocupados com floresta, aprovou-se, agora, a presente alteração ao PMDFCI. A mesma será enviada para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para aprovação final.
Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra incêndios definem um conjunto de medidas e ações a promover no que diz respeito ao planeamento e intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios. Procuram, ainda, a compatibilização de instrumentos em áreas tão importantes como o ordenamento do território florestal, a silvicultura, ou a vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incendio e fiscalização, permitindo que entidades públicas com competências nesta área e as entidades privadas com intervenção no sector florestal possam concertar, identificar e simplificar procedimentos.
Mun de Faro