O que muda com a situação de contingência em todo o território nacional – Entram hoje em vigor as novas regras da situação de contingência, que decorrerão até 30 de setembro de 2021 e que surgem na sequência de ter sido atingido, em 18 de agosto de 2021, o patamar de 70% da população com vacinação completa. Foi então publicada, este sábado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência para todo o território nacional continental. Entre outras alterações, prevê que os limites ao número de pessoas por grupo que pode permanecer em estabelecimentos de restauração e similares passam a corresponder a 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, respetivamente. Para saber quais são as restantes alterações, veja o esquema resumo que destaca as mudanças face ao regime anterior, assim como o documento com todas as regras no Site da AHRESP. https://ahresp.com/2021/08/regras-23-agosto-30-setembro/
Dístico com novas regras para clientes – A AHRESP disponibiliza aos seus associados um dístico onde resume as regras para a Restauração e Similares. Consulte o Site da AHRESP
Datas de pagamento dos apoios extraordinários COVID-19 durante o mês de agosto – A Segurança Social informa que o Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual será pago a 25 de agosto. O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores será pago no dia 26 de agosto.
Dimensão média das empresas aumenta com a sua classe etária – Segundo o Banco de Portugal, a dimensão média das empresas portuguesas, medida em número de trabalhadores, tem vindo a aumentar desde 2012. As empresas recém-criadas são as que têm uma dimensão média menor, cerca de 40% da média para o total das empresas. À medida que aumenta o tempo de permanência no mercado, as empresas tendem a aumentar a sua dimensão. No período em análise, foram precisamente as empresas com maior longevidade, com 20 ou mais anos, as que mais cresceram em termos de número de trabalhadores.
https://www.bportugal.pt/page/economia-numa-imagem-120
Número de desempregados inscritos no IEFP volta a descer em julho – De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no mês de julho de 2021 situou-se nos 368.704, uma redução de 9.168 indivíduos (-2,4%) face a junho. A nível regional, o desemprego registado aumentou apenas na região da Madeira (+1,7%), sendo que a região do Algarve registou o decréscimo mais acentuado (-21,5%). As atividades de Alojamento, Restauração e Similares contam com 34.076 desempregados inscritos no IEFP, uma descida de 5,4% face ao mês anterior. Ainda assim, este é o segundo setor de atividade com maior número de desempregados em Portugal continental, sendo responsável por 10,9% do desemprego registado.
Direção-Geral das Atividades Económicas tem Assistente Virtual – Já é possível solicitar permanentemente informações à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através de um Assistente Virtual, a funcionar no sítio eletrónico deste organismo, e desenvolvido no âmbito do Programa Simplex. A ferramenta experimental de atendimento virtual permite aceder a esclarecimentos nas áreas do Comércio, Serviços e Restauração, entre outros. Desenvolvida através de um sistema de Inteligência Artificial, de modo a disponibilizar o atendimento e a informação 24 horas por dia e 7 dias por semana, este mecanismo permite atendimentos simultâneos e sem fila de espera. A existência desta ferramenta não impede, se necessário, um atendimento direto e personalizado, via contacto telefónico ou endereço eletrónico para colocação de questões.
MEDIDAS AHRESP
Reabertura da Animação Noturna – Face à elevada taxa de vacinação, incluindo de jovens, que originou a antecipação do plano de desconfinamento, a AHRESP reitera a necessidade de reabertura dos estabelecimentos de animação noturna, encerrados por decreto há cerca de ano e meio. Estando ainda em plena época alta de verão, a reabertura da animação noturna é essencial na complementaridade da atividade turística, beneficiando todo o tecido empresarial de uma região, não só da restauração e similares como de todo o comércio e serviços.
Esclarecimento sobre Apoio à Retoma Progressiva – Após a publicação do Decreto-Lei n.º 71-A/2021, que veio prorrogar o Apoio à Retoma Progressiva, enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, a AHRESP questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativamente às percentagens de redução do período normal de trabalho (PNT) permitidas durante o mês de setembro, para as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Recordamos que as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma, continuar a aceder a este instrumento, com as percentagens máximas de redução de PNT atualmente em vigor. Veja aqui a questão colocada e a resposta por parte do Ministério do Trabalho.
Segundo a redação do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podiam reduzir o PNT até 100% até 75% dos trabalhadores ao seu serviço ou, como alternativa, reduzir o PNT até 75% até à totalidade dos trabalhadores. Os empregadores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos podiam reduzir o PNT até 100% até à totalidade dos trabalhadores. Esta possibilidade foi concedida nos meses de junho, julho e agosto de 2021.
A nova redação do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, veio prorrogar as possibilidades de redução de PNT acima referidas. Contudo, segundo o artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 71-A/2021, esta alteração produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Nesse sentido, vimos questionar quais as percentagens máximas de redução de PNT que as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão aplicar durante o mês de setembro de 2021.
R: A entrada em vigor do DL n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, no dia seguinte ao da sua publicação, determina a prorrogação imediata do Apoio à Retoma Progressiva, aplicando-se em setembro o que se encontrava no regime vigente em agosto, com exceção da condição relacionada com os estabelecimentos, que se aplica apenas a partir de 1 de outubro.
AHRESP