A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informa que já foi publicada a Portaria nº 178-A/2021, de 26 de agosto, onde se estabelecem as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, para ano de 2021, de um Subsídio à Gasolina, no âmbito do auxílio de minimis, para o setor da pesca.
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), uma única vez, até ao dia 30 de setembro de 2021. Para mais informações, aceder ao sítio da DGRM, em www.dgrm.mm..gov.pt, e consultar em: Serviços Online / Fundos e Benefícios / Subsídio à Gasolina.
A fim de facilitar o procedimento e evitar atrasos, a DGRM desafia todos os interessados, ou os seus representantes, para verificar no seu perfil de cliente, no BMar, se consta o respetivo endereço de correio eletrónico para contacto.
Mais informações em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/fundos-e-beneficios?articleId=405503
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