AHRESP | Uso de Máscara em Estabelecimentos de Restauração e Alojamento Turístico

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje a Orientação n.º 011/2021 sobre a utilização de máscaras. De acordo com o ponto 2 é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos, para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho. Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara – comunitária certificada com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% ou máscara cirúrgica – para acesso e permanência aos estabelecimentos de restauração e similares e de alojamento turístico, incluindo esplanadas, com exceção para os períodos de consumo. Esta Orientação esclarece ainda que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2.

Destaque ainda para:

  • Insolvência de empresas na Restauração e na Hotelaria
  • Esclarecimento da Secretaria de Estado do Turismo sobre realização de eventos corporativos
  • Nova Orientação da DGS sobre a utilização de máscaras
  • Insolvências na Hotelaria e Restauração aumentam 59,7% em 2021
  • Procura turística europeia com quebra de 49,1% no verão de 2020
  • Évora Fórum – A World For Travel a 16 e 17 de setembro

Consulte o Boletim Diário AHRESP: AQUI

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