Lagos | Proprietários de Prédios Urbanos Arrendados podem requerer a Redução do IMI

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Existindo a intenção de dar continuidade, no próximo ano, à redução da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados, a Câmara Municipal de Lagos vai abrir, a partir de segunda-feira, dia 4 de outubro, o período de aceitação de requerimentos, o qual decorrerá até ao próximo dia 10 de dezembro para os proprietários de imóveis arrendados e com contratos registados nas finanças válidos para o ano do benefício pretendido.

A preconizada redução de 20% da taxa de IMI, a aplicar aos prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município, consta da proposta que será submetida à aprovação dos órgãos executivo e deliberativo nas suas primeiras reuniões do novo ciclo autárquico, a realizar após as respetivas tomadas de posse.

A adoção desta medida, prevista no n.º 7 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e já implementada em anos anteriores pelo município de Lagos, visa contribuir para estimular o mercado privado de arrendamento.

Não sendo de aplicação automática, torna-se obrigatório que os proprietários interessados em usufruir deste benefício fiscal apresentem, até ao próximo dia 10 de dezembro, o respetivo requerimento à autarquia.

Para apresentar o seu requerimento, pode aceder ao impresso aqui ou aqui

SC da CM LagosLagosCidade

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