DGRM destaca Regras do Licenciamento da Pesca | Preenchimento Obrigatório do Inquérito à Pesca

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Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) irá dar início ao processo de Renovação Automática do licenciamento da Pesca Profissional para o ano de 2022, de acordo com as regras definidas no Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, que regula o exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima.

Uma vez que o processo de renovação automática apresenta particularidades que são de cumprimento obrigatório, por força do novo quadro regulamentar, a DGRM vem apresentar as novas regras, para conhecimento de todos os interessados: armadores, pescadores apeados e apanhadores de animais marinhos.

A primeira particularidade do licenciamento será a renovação automática, realizada de forma autónoma para as autorizações do Continente e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Para obter a sua licença, todos os interessados terão de ver cumpridas as seguintes regras:

  • preenchimento do Inquérito à Pesca já disponível em www.bmar.pt
  • realização de um mínimo anual de vendas em lota;
  • existência de elo económico para embarcações que capturem espécies sujeitas a quota e com comprimento de fora a fora igual ou inferior a 15 m.

Se reunir as condições acima designadas, após boa verificação, será emitida uma guia de pagamento, conforme aplicável, referente à licença para 2022, que será comunicada por e-mail.

Após boa cobrança desse pagamento, a licença será emitida e disponibilizada na sua área no BMar – Balcão Eletrónico do Mar.

A fim de facilitar o procedimento e evitar atrasos, a DGRM desafia todos os interessados, ou os seus representantes, para verificar no seu perfil de cliente do BMar, se consta o respetivo endereço de correio eletrónico para contacto.

O licenciamento da frota externa está condicionado pela fixação das respetivas quotas, pelo que as autorizações de pesca em águas internacionais serão realizadas por último, e implicam que os seus beneficiários preencham ou validem os dados de segurança marítima das embarcações durante a fase de pedido de renovação das mesmas.

Desse modo, o DUP – Documento Único da Pesca de uma embarcação poderá ter até quatro versões cumulativas, à medida que irão sendo processadas as diferentes autorizações, pelas entidades responsáveis, por forma a autorizar a pesca numa determinada área geográfica, dentro dos prazos estipulados.

A segunda particularidade do licenciamento é que, desde o passado dia 1 de junho todos os documentos/certificados emitidos visando embarcações, incluindo o DUP, contêm o novo Conjunto de Identificação (vulgarmente conhecido por matrícula).

Assim, caso não existam alterações de registo à situação da embarcação a licenciar, o proprietário informado do referido conjunto poderá requerer a alteração dos documentos da embarcação, para corresponder ao Conjunto de Identificação que lhe ficou atribuído.

Para os casos especiais de primeira venda fora de lota, passa igualmente, esta autorização, a constar da referida licença de pesca.

Sobre Conjuntos de Identificação das embarcações de Pesca – consultar a Circular n.º 58 em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/circulares

Mais informações em: https://www.dgrm.mm.gov.pt/

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