Foi publicada dia 12 de janeiro, 2 dias antes da data prevista para a reabertura dos bares e discotecas, uma atualização à Orientação da Direção-Geral da Saúde para estes estabelecimentos.
Relativamente à anterior, as únicas alterações efetuadas estão relacionadas com as regras de acesso. Assim, como já havíamos adiantado, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes de:
a. certificado de teste ou
b. comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou
c. comprovativo de teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo ou
d. autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços.
Estas medidas de restrição de acesso são também fortemente recomendadas aos trabalhadores destes estabelecimentos.
Estão dispensados de cumprir o disposto anteriormente:
a. Quem apresente um Certificado Digital COVID da UE válido, na modalidade de certificado teste ou de recuperação ou
b. Quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando-se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo e
c. Eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas em vigor.
Resumo do Boletim Diário AHRESP:
- Nova atualização da Orientação da DGS para bares e discotecas
- DGS atualiza a norma da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
- Portugal é o melhor país para trabalhar remotamente
- Responda ao inquérito sobre desperdício alimentar em Portugal
- 20 propostas AHRESP para o relançamento da economia
- Empresas podem recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva após terminado o período de concessão do novo Incentivo à Normalização
- Fazer parte da Rede SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos
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