Lagos | Município vai Atribuir 119 Bolsas de Estudo

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A Câmara Municipal de Lagos deliberou fixar em mais oito o número de bolsas de mérito a atribuir a alunos do ensino superior no ano letivo em curso. Esta possibilidade, prevista em regulamento municipal[1], vai permitir que, em termos globais, 119 estudantes lacobrigenses possam receber apoio financeiro da autarquia.

Do universo acima indicado 101 candidatos foram selecionados pelo critério do rendimento per capita e 18 candidatos segundo um critério misto que avalia ambos o mérito e a situação socioeconómica.

O investimento na formação superior da população jovem de Lagos traduz-se num encargo anual estimado de 180 mil euros, representando um acréscimo de 24 bolsas face ao ano letivo anterior. O número de candidaturas também aumentou, apresentando-se ao presente concurso 133 candidatos, ou seja, mais 11 do que em 2020/2021.

O valor mensal da bolsa para o ano letivo em curso pode ir até 240,00€ e será pago durante dez meses. Trata-se de um apoio aos estudantes e respetivas famílias, especialmente importante dada a conjuntura económica e social adversa suscitada pela pandemia.

Merece salientar que o processo de concurso deste ano teve uma inovação, ao tramitar integralmente através de uma plataforma informática online que permitiu aos interessados submeterem as suas candidaturas de forma desmaterializada, mais amiga do ambiente e com ganhos em termos de simplificação administrativa.

A lista provisória resultante da análise do júri, conforme determina o regulamento, será divulgada através de Edital nos locais habituais e no Balcão Virtual do município.

[1] De acordo com o regulamento, em vigor, as Bolsas de Estudo são atribuídas a todos os alunos que tenham um rendimento per capita inferior ou igual ao valor do IAS (indexante apoio social) em vigor à data do concurso. Para além destas, são ainda atribuídas, salvo inexistência de candidatos, no mínimo, 10 bolsas de estudo que premeiem o mérito escolar, aos alunos que tenham um rendimento per capita entre 1 e 1,5 do valor do IAS, em vigor à data do concurso. O Regulamento prevê ainda a possibilidade deste número ser ampliado por decisão camarária.

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