A Comissão de Proteção Civil territorialmente competente na região do Algarve, adiante designada por “Comissão”, reunida no dia 19 de fevereiro de 2022, via VTC (Video Teleconference), e considerando:
a) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 25-A/2022, de 18 de fevereiro, que declara a Situação de Alerta, no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC), para todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 07 de março de 2022;
b) O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Algarve, se encontram ativos, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da LBPC;
c) A audição de Sua Excelência o Secretário de Estado Coordenador para Região do Algarve, Dr. Jorge Botelho;
d) A pronuncia da Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, constituída no dia 14 de março de 2020, ao abrigo do artigo 42.º da LBPC, que reuniu no dia 19 de fevereiro de 2022, pelas 16:00 horas;
e) A audição da estrutura de coordenação institucional de âmbito regional, designadamente o Centro de Coordenação Operacional (CCO), que reuniu no dia 19 de fevereiro de 2022, pelas 16:00 horas;
f) A avaliação desta Comissão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da LBPC, no que concerne à manutenção da atividade do PDEPC, após a entrada em vigor da Situação de Alerta referida na alínea a).
Deliberou,
1. Propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Interna, a manutenção da atividade do PDEPC de Faro, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
2. Reunir a Comissão, via VTC, ordinariamente, com periodicidade mensal enquanto vigorar a Situação de Alerta na Região;
3. Manter em funcionamento a Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, a qual reunirá ordinariamente, via VTC, com periodicidade semanal, à quinta-feira, pelas 12:00 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
4. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Algarve, juntamente com o Secretário de Estado Coordenador, o Presidente da Administração Regional de Saúde, a Delegada de Saúde Regional e o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil, com periodicidade a definir pelo Presidente da Comissão;
5. Elaborar um plano sustentado de desativação dos mecanismos de apoio aos serviços e autoridades de saúde, com a consequente desmobilização racional dos meios e recursos inerentes, caso a situação pandémica continue a evoluir favoravelmente e não seja prolongada a Situação de Alerta pelo Governo;
6. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela Comissão, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da região;
7. Que a presente Deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial de colaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.º 4 do art.º 14º da LBPC.
ANEPC