A DECO E INFORMA…
Este mecanismo excecional e temporário permite a definição de um preço máximo para o gás natural que é utilizado na produção de energia elétrica no MIBEL, com vista a evitar, face ao contexto económico e geopolítico atual, um excessivo aumento dos preços de eletricidade.
De acordo com a legislação em vigor, os comercializadores podem imputar este ajuste às faturas dos consumidores domésticos, mas não são obrigados a fazê-lo, podendo suportar autonomamente este custo. Por este motivo, o consumidor deverá analisar a sua situação em concreto e perceber qual o comercializador que apresenta ofertas que mais se adequam às suas necessidades.
Será importante ter em consideração alguns pontos:
Os comercializadores deverão fazer constar das faturas enviadas aos consumidores, o benefício líquido decorrente da aplicação deste ajuste, o qual poderá ser diferente de consumidor para consumidor, uma vez que a quantia cobrada dependerá de vários fatores.
A lei não obriga a que o consumidor seja previamente avisado de que deverá pagar este valor adicional, pelo que sugerimos que contacte diretamente o seu comercializador e questione se este pretende ou não aplicar o mecanismo. Em caso afirmativo, questione sobre a data em que esse custo será incluído na sua fatura. O ajuste MIBEL, tal como se encontra definido atualmente, poderá ser aplicado até 31 de Maio de 2023.
DECO apela à criação de um mecanismo que proteja efetivamente os direitos dos consumidores portugueses
Preocupada com o aumento dos custos de energia elétrica, a DECO compreende a necessidade de aplicação de um travão ao preço de gás para a produção de eletricidade, sendo naturalmente de louvar a implementação de soluções que mitiguem os impactos negativos desta crise energética.
Pode obter mais informação sobre este assunto através do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico [email protected] , ou do número 289 863 103.
DECO Algarve