O Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro, conhecido pelo Simplex Ambiental i, aprovado em Dezembro de 2022, foi promulgado pelo Presidente da República a 19 de Janeiro último, e já se encontra em vigor desde 1 de Março. A sociedade civil, incluindo os movimentos de
cidadãos e associações ambientalistas têm vindo a contestar esta lei, pela gravidade das situações envolvidas.
A diminuição de exigência no tocante à proteção do meio ambiente com a subsequente simplificação dos procedimentos administrativos levará ao favorecimento de operadores económicos sem a necessária cautela e proteção de um bem-comum, o ambiente e o território.
A louvável preocupação em tornar mais acessível, mais rápido e menos caro o processo de licenciamento é sentido, por muitos portugueses e por muitas organizações ambientais, como necessário e urgente. No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional
elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa numa lógica de «licenciamento zero». Mas não se pode confundir, e muito menos substituir, a eficiência dos processos apenas e somente pela rapidez na decisão desses mesmos processos ii. Mais, “um procedimento deste tipo não deverá estar sujeito a impulsos legislativos setoriais e não se adequa com o Código do Procedimento Administrativo”, como firma Carla Amado. iii
Estamos perante um retrocesso no Direito Ambiental dos cidadãos, desrespeito pela legislação nacional e violação do Direito Comunitário e Internacional.
Entre as várias situações que têm sido enumeradas por diversas associações, este decreto veio alterar o atual Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e foram eliminadas licenças e autorizações em domínios especializados, emitidas por outras entidades, desde que haja uma Declaração de Impacte Ambiental favorável (expressa ou tácita), com o inevitável aumento da probabilidade de os projetos passarem a ser aprovados por deferimento tácito, já que, simultaneamente à diminuição dos prazos para as entidades oficiais se pronunciaram sobre conformidade, ou não do projecto, o Simplex determina também que, em caso de não cumprimento desses prazos, o projecto é aprovado por deferimento tácito! O valor ou a validade de uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nunca pode ser medido pelo vetor TEMPO, mas sim pelo RIGOR da avaliação do projeto em causa.
O decreto veio também excluir da análise, caso a caso, projetos industriais diversos como armazenagem de gás natural à superfície, Indústrias do papel, alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira, da borracha, podendo causar impactos irreversíveis na zona, ou em zonas próximas, com efeitos cumulativos. Daí que eliminar a AIA só pode significar uma grave e preocupante agenda escondida.
A partir de agora e ao abrigo do Simplex, toda e qualquer licença ambiental não necessita de ser revalidada ao fim de 10 anos de funcionamento, decorrendo que uma eventual alteração, por exemplo, nos níveis de poluição dos efluentes líquidos ou gasosos com impacto na saúde das populações atingidas, deixará de ser alvo de qualquer fiscalização.
A intenção da presente proposta de diploma legal de que a obrigatoriedade de AIA seja dependente da localização, ou dimensão estrita do projeto em si, ou que a licença ambiental deixe de necessitar de ser renovada, para além dos danos que pode causar no nosso território, contraria também a legislação comunitária, porque:
Um projeto pode não se encontrar numa área sensível ou protegida, mas o facto de estar próximo de uma dessas áreas, pode causar impactos nessa área e, portanto, deverá ser sujeito a AIA. Um projeto pode não se encontrar numa área sensível ou protegida, mas o facto de estar próximo de povoação, de um hospital, duma escola, etc., deverá ser sujeito a AIA.
Um projeto pode não ter as dimensões (área, capacidade, produção…) que são propostas como limiares para AIA, mas pode estar localizado junto de outros projetos impactantes, pelo que a realização de AIA é imperativa1.
O Simplex Ambiental compromete e não assegura a proteção da natureza, da biodiversidade e dum desenvolvimento responsável e sustentável. Afirmando propor e defender um contexto de gestão partilhada e corresponsabilização por parte do operadores económicos, quais são os programas de monitorização e plataformas/ferramentas que permitem à sociedade civil aceder a informação sobre os projectos (públicos e privados), avaliar os impactes, e em particular os impactes cumulativos? Ou seja, que medidas foram tomadas para assegurar que haja uma participação ativa e integradora/inclusive quer dos privados, quer dos cidadãos?
Quando as políticas públicas relativas ao recurso hídrico deveriam incentivar a redução do seu consumo e a protecção da sua qualidade, o Simplex aligeira e retira o controle e a supervisão sobre um bem comum essencial para a nossa sobrevivência?! Onde é que vamos acabar?
A PAS, Plataforma Água Sustentável, iv está a organizar uma denúncia do Simplex Ambiental às entidades europeias. Este Decreto-Lei, sob a aparência de trazer uma benesse ao país, contém um ataque gravíssimo ao Direito Ambiental e ao Ordenamento do Território: a desproteção do ambiente e do território face a interesses económicos poderosos.
i Decreto-Lei no. 11/2023, de 10 de Fevereiro. Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Presidência do Conselho de Ministros. Diário da República nº. 30/2023, Série I de 2023-02- 10, páginas 3-192.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-2023-207272800
ii Glocal Faro 2022. Parecer da Glocal Faro em período da consulta do Simplex Ambiental
iii Posteriormente retificado pela Declaração de Retificação No 7-A/2023 de 28 de Fevereiro.
https://livraria.aafdl.pt/pt/direito-administrativo/1386-direito-administrativo-codigo-do-procedimento administrativo-3-edicao-9789726298595.html Carla Amado Gomes e Tiago Serrão 2023
iv A PAS -Plataforma Água Sustentável é constituída por A Rocha Portugal, Água é Vida, Almargem-Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, CIVIS– Associação para o Aprofundamento da Cidadania, a Ecotopia-Associação
Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável, o FALA-Fórum do Ambiente do Litoral Alentejano, Faro 1540–Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, Glocal Faro, LPN-Liga para a Protecção da Natureza, a Probaal-Associação para o Barrocal Algarvio, Quercus–Associação Nacional de Conservação da Natureza e Regenerarte–Associação de Proteção e Regeneração dos Ecossistemas.
PAS