Em resposta ao recente comunicado da câmara municipal de Lagoa este movimento vem declarar o seguinte:
Há legislação que permite alterar os planos de urbanização, dando margem à câmara para bloquear a construção nas Alagoas Brancas sem ter de pagar uma indemnização.
Sempre que houver uma alteração das circunstâncias que não eram conhecidas à data da aprovação do plano de urbanização, a câmara pode tomar a iniciativa para fazer uma alteração segundo o artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015, que revê o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
A câmara deveria dizer ao promotor que há uma situação nova, que vão revogar o Plano de Urbanização e que já não se pode construir ali. O direito à indemnização caduca num espaço de três anos após o Plano de Urbanização de acordo com o artigo 171.º do mesmo decreto. No mesmo artigo, prevê-se a exclusão da indemnização quando as características do solo apresentam riscos para as pessoas e bens.
A câmara tem todo o poder para anular o acto que conferiu o alvará.
Estas declarações da câmara induzem por completo pessoas menos informadas em erro e não correspondem à verdade.
A câmara tem opção de salvar a custo zero as Alagoas Brancas.
Porque é que não o faz?
Será que aprecia mais o promotor SONAE / Edifícios Atlântico do que os valores ecológicos, ambientais, morais, outros afins e de segurança inerentes ao local? Este movimento questiona afinal o que se está a passar aqui?
As zonas húmidas são os ecossistemas mais ricos e produtivos na biosfera. Este movimento exige criação de um estatuto de protecção para esta zona húmida.
Porque é que não se classifica esta área como um abrigo no contexto da Convenção [sobre Zonas Húmidas] de Ramsar?
Se a CCDR e o ICNF (depois do estudo da Almargem) consideraram haver justificação para uma AIA, porque é que a Câmara Municipal de Lagoa preferiu em 2020 fazer de tudo para apoiar o promotor e rejeitar a necessidade de uma AIA?
Uma vez que se reconhece hoje o valor ecológico deste local, uma vez que está juridicamente esclarecido que a Câmara Municipal de Lagoa pode ao abrigo da lei não ter de pagar indemnização alguma ao promotor, porque é que a Câmara de Lagoa não reverte esta construção?
Porque é que no PDM as Alagoas estão ali no meio sem qualquer classificação, quando no plano geológico toda aquela área carssica serve como infiltração e protecção à recarga de aquífero (zona ameaçada por cheias naturais com risco para bens e pessoas)?
A depressão do terreno das Alagoas Brancas intersecta a superfície freática do aquífero formando um plano de água do tipo lagoa, cuja variação de nível acompanha a variação sazonal do nível freático.
Como é possível permitirem construir armazéns praticamente dentro de um aquífero?
Porque é que a câmara de Lagoa não diz a verdade à sociedade civil e aos cidadãos? Porque alimenta e difunde receios infundamentados sobre uma indemnização que afinal tem o poder de não pagar?
Movimento Salvar as Alagoas Brancas