O edifício da “Mutualidade Popular”, localizado no Largo Terreiro do Bispo, nº 1, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal, tendo a decisão merecido a aprovação da Assembleia Municipal de Faro, do passado dia 5 de julho.
A classificação surge no seguimento de um pedido efetuado pela Associação Mutualista – Mutualidade Popular. Tendo a autarquia a competência para a atribuição desta classificação, desenvolveu os passos obrigatórios para tal, nomeadamente, uma consulta à Direção Geral do Património Cultural, que emitiu parecer favorável e a realização de uma consulta pública, da qual não resultaram quaisquer queixas, ou impedimentos.
Tendo-se tornado evidente o interesse cultural relevante deste imóvel, pelo cumprimento de valores tais como a memória, a antiguidade, a originalidade, a singularidade e a exemplaridade, nos domínios histórico, arquitetónico, social e técnico (conforme consta do Decreto-lei nº 309/2009 de 23 de outubro), devidamente fundamentados na investigação realizada pelos serviços camarários, tornou-se possível a sua inclusão nos Monumentos de Interesse Municipal do concelho, após a aprovação da proposta pelos órgãos autárquicos: Câmara e Assembleia.
Este edifício, sede da Mutualidade Popular, foi o primeiro de muitos imóveis construídos por esta associação, destinados a suprimir as carências habitacionais dos seus associados. Descrito no Sistema de Inventário do Património Arquitetónico como Edifício residencial multifamiliar contemporâneo, para habitação em três pavimentos, apresenta uma composição característica da arquitetura portuguesa do primeiro quartel do século 20, eclética, conjugando nos alçados principais elementos decorativos do estilo “beaux-arts” (embasamento, pilastras alternadas com faixas verticais de reentrância dos planos marginais, cornijas acentuadas, recorte das vergas dos vãos, desenho do cunha chanfrado), com a pontuação de elementos “Art Déco” (platibandas, guardas trabalhadas em ferro).
CM Faro