DRCAlg | Fixação da Zona Especial de Proteção do Ribat da Arrifana, no concelho de Aljezur

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Foi publicada hoje a Portaria n.º 498/2023, que fixa a zona especial de proteção do Ribat da Arrifana, na Ponta da Atalaia (Vale da Telha), freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, classificado como monumento nacional.

O complexo arquitetónico do Ribat da Arrifana, fundado em cerca de 1130 pelo mestre sufi Ibn Qasi, suposto aliado de Dom Afonso Henriques, constitui o mais notável conjunto religioso islâmico do ocidente da Península Ibérica, com antecedentes nas pequenas mesquitas dos desertos do Levante. Os testemunhos arqueológicos permitem o reconhecimento de um complexo murado e organizado em quatro núcleos, incluindo, entre outros edifícios, diversas mesquitas, algumas com mihrab, e uma necrópole.

A localização do monumento, na pequena península da Ponta da Atalaia, designação resultante da transformação de um minarete do complexo religioso original numa torre de atalaia no século xiv, revela não apenas uma estratégia político-militar de ocupação territorial, mas, igualmente, uma intenção religiosa e simbólica, assente no caráter de finisterra do local. Da comunidade islâmica aqui estabelecida em meados do século xii, constituindo um centro político e militar teocrático com fugaz existência no contexto dos confrontos contemporâneos entre sufis, almorávidas e almóadas, restam, ainda, tradições populares que recordam a ancestral sacralidade deste promontório do sudoeste do Gharb al-Andalus, voltado para o Atlântico e defendido por altas falésias.

O referido diploma define uma zona especial de proteção que reconhece as notáveis características do local e a particular relação entre o sítio e a sua envolvente natural, correspondendo, em grande parte, à base da arriba da Ponta da Atalaia e zonas adjacentes, respeitando a existência dos limites claramente referenciáveis no terreno.

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