ACPA | O diálogo é o caminho

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Em outubro de 2023, no Programa de Candidatura com que os atuais Corpos Gerentes se apresentaram aos associados, constava a frase “Persistiremos com a nossa ação e disponibilidade junto das entidades responsáveis para que seja uma realidade a alteração do processo de controlo das ASA, nomeadamente as construídas na região centro de Portugal”.

Com um espírito dialogante e construtivo o CPA tem vindo a dialogar com as entidades responsáveis pela alteração do projeto inicial, nomeadamente: Secretaria de Estado do Turismo, Turismo de Portugal, Turismo do Alentejo e Ribatejo, autarcas da região e FCMP.

Hoje podemos constatar que a maioria das ASA construídas abandonou, ou está a abandonar, o sistema inicialmente instalado para o controlo de entrada/saída, passando a responsabilidade da escolha de um outro tipo de acesso aos autarcas responsáveis pela sua manutenção. Entretanto acordámos com a FCMP um conjunto de princípios para a implementação das ASA onde são referidos, entre outros, a localização, informações turísticas, funcionalidades das ESA, controlo de acesso, monitorização e melhoria da respetiva legislação.

Mais recentemente abordámos com o Turismo de Portugal:

a) o protocolo assinado no dia 5 de agosto de 2020 entre Portugal e Espanha – Rota Raia Norte – para a construção de várias ASA e/ou ESA em Portugal e em Espanha ao longo da fronteira. Será divulgada a informação que nos for apresentada;

b) o pagamento de portagens em Espanha é de classe 1 e em Portugal classe 2, o que tende a afastar a circulação das autocaravanas das nossas autoestradas com a consequente diminuição da segurança dos seus ocupantes e a retenção em Espanha de muitos autocaravanistas conhecedores desta diferença;

c) em Espanha – demos o exemplo da Galiza – há estacionamentos próprios nas praias para as autocaravanas enquanto em Portugal subsistem as proibições. Aos argumentos das autarquias que os maus exemplos de despejos os levam a tomar essas decisões é fácil contrapor que havendo fiscalização e mais ESA, essas infrações não podem ser decisivas para tais impedimentos. Havendo lugares cativos para as autocaravanas não deverá haver impedimento de pernoita pois os outros lugares estarão sempre disponíveis para os restantes veículos. Como o conceito de estacionamento nada tem a ver com aparcamento, o qual só pode ser praticado nos parques de campismo, ficou a mensagem;

d) por ser uma caractrística portuguesa, apontámos o limite das 48 horas no mesmo concelho como sendo um convite ao afastamento do turismo estrangeiro;

e) reafirmámos como má sinalização o facto de haver no Regulamento de Sinalização do Trânsito um painel adicional com o pictograma de uma caravana (11n) que também é válido para as autocaravanas. Como também existe um só para autocaravanas (11p) a confusão é evidente, criando situações passíveis de coima;

f) terminámos este diálogo com a sugestão para que o CPA fosse consultado sempre que o TP viesse a tratar de temas ligados ao autocaravanismo.

É apostando no diálogo com todos os intervenientes que estão ligados à regulação da prática do autocaravanismo que nos temos empenhado. Assim continuaremos.