“Tarifa social de fornecimento de energia eléctrica”

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“Ouvi dizer que há um desconto na tarifa da electricidade para quem está a atravessar dificuldades financeiras. Quem tem direito a este desconto?”

A DECO INFORMA…

O Decreto-lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro de 2010, criou a tarifa social de fornecimento de energia eléctrica a aplicar a consumidores economicamente vulneráveis.

São considerados “consumidores economicamente vulneráveis” os que se sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Abono de família (primeiro escalão);
e) Pensão social de invalidez.

Para que possam beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica, os consumidores devem ainda cumprir os seguintes requisitos:
a) Serem titulares de contrato de fornecimento de energia eléctrica;
b) O consumo de energia eléctrica deve destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente;
c) As instalações serem alimentadas em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 4,6 kVA.

Os consumidores que pretendam beneficiar da tarifa social devem requerer a condição de “cliente final economicamente vulnerável” junto dos respectivos comercializadores de energia eléctrica. Ou seja, após receberem a declaração da Segurança Social comprovando a situação de carência socioeconómica, as famílias deverão dirigir-se ao seu fornecedor de energia para usufruírem deste “desconto”.

A aplicação da tarifa não tem efeitos retroactivos, o que significa que só se aplica depois de o consumidor realizar o pedido de atribuição e comprovar as suas carências socioeconómicas.

Com a aplicação da tarifa social, a factura será agravada, em média, em apenas 1%, em vez de 3,8%, que, recorde-se, é o aumento proposto pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para a tarifa da electricidade.

Por fim, referimos que o desconto incide sobre o custo da potência contratada e não sobre a energia consumida, a qual é paga ao mesmo preço que os restantes consumidores.

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