A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida no dia 28 de setembro de 2021, via VTC (Video Teleconference) e considerando que:
a) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 135-A/2021, de 29 de setembro que, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, declara Situação de Alerta, no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC), para todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 01 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021;
b) A previsão de atingirmos, nos próximos dias, o patamar de 85% da população com vacinação completa, e adotadas que serão as medidas a implementar a partir de dia 01 de outubro de 2021, através da RCM referida na alínea a) e do Decreto-Lei nº 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
c) O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Algarve, se encontram ativos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da LBPC;
d) A pronuncia da Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, constituída no dia 14 de março de 2020, ao abrigo do artigo 42.º da LBPC, que reuniu no dia 27 de setembro, pelas 15:00 horas;
e) A audição da estrutura de coordenação institucional de âmbito distrital, designadamente o Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD);
f) A avaliação desta Comissão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da LBPC, no que concerne à manutenção da atividade do PDEPC, após a entrada em vigor da Declaração de Alerta referida na alínea a).
Deliberou,
1. Propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Interna, a não manutenção da atividade do PDEPC de Faro, com efeitos a partir das 00:00 horas do dia 01 de outubro de 2021;
2. Reunir a CDPC, via VTC, ordinariamente, com periodicidade mensal enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
3. Manter em funcionamento a Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, a qual reunirá ordinariamente, via VTC, com periodicidade quinzenal, à quarta-feira, pelas 10:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
4. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil do Algarve, sempre que a situação o aconselhar, por decisão do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil, com conhecimento prévio aos Órgãos de Comunicação Social;
5. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela CDPC, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da Região; 2 / 2
6. Divulgar esta Deliberação junto dos Órgãos de Comunicação Social, face à obrigação especial de colaboração dos mesmos, na divulgação das informações relevantes relativas à situação, conforme previsto no n.º 4 do artigo 14º da LBPC.
CREPC Algarve




