Monchique | Estatuto e Cuidador Informal

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Já ouviu falar sobre o Estatuto do Cuidador Informal?

O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelece as respetivas medidas de apoio.

O cuidador Informal é sempre o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (Ex: filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos).

Para ser reconhecido como Cuidador Informal terá que obedecer a um conjunto de condições que irá permitir o acesso a medidas de apoio a este cuidador.

Quer saber mais sobre o assunto? Consulte o GUIA PRÁTICO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL: CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL E CUIDADOR INFORMAL NÃO PRINCIPAL do Instituto da Segurança Social, IP.

Veja o guia prático: Aqui

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