A DECO INFORMA…
Sim, pode anular o contrato. Este comportamento trata-se de uma prática agressiva descrita na lista negra redigida pela Comissão Europeia: “contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte, exceto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual.”
A lei permite anular os contratos celebrados sob a influência de uma prática comercial desleal.
Se ainda não passaram 14 dias após a assinatura do contrato, o consumidor pode anulá-lo sem qualquer justificação. Nas vendas à distância ou ao domicílio, como neste caso, o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias durante os quais pode desistir da compra, para tal basta enviar uma carta registada, com aviso de receção.Tal carta põe termo a um eventual contrato de crédito associado.
Se tiver provas de que houve coação , o consumidor tem um ano para pedir a anulação do contrato, por exemplo, recorrendo aos julgados de paz ou tribunal.
Se não for bem-sucedido, o consumidor pode socorrer-se dos centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa, o que nem sempre é fácil. Guarde os documentos que servem de prova, como o contrato, cartas de reclamação e eventuais contactos.
Reclame também junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou outra entidade competente.