Cancelamentos ou atrasos nos transportes ferroviários os passageiros também têm direito a compensações?

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DECO-Transportes-Ferroviários

A DECO Informa…

Há quem escolha o comboio para seu transporte de férias, inclusivamente consumidores que escolhem atravessar a Europa utilizando este tipo de transporte. 

Se a sua viagem de comboio for cancelada ou estiver atrasada, tem direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar. 

Se lhe for comunicado que chegará ao destino final com um atraso de pelo menos 1 hora, tem direito a 

  • desistir da sua viagem e exigir um reembolso imediato do custo do bilhete (do total ou da parte correspondente ao trajeto não efetuado). 

Poderá igualmente ter direito a uma viagem de regresso ao seu ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua visita ou  

  • a uma viagem para o seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha), incluindo transporte alternativo se, por qualquer motivo, o serviço tiver sido suspenso; 
  • a alimentos e bebidas (de acordo com o tempo de espera); 
  • a alojamento, caso tenha de esperar até ao dia seguinte. 

Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar transporte alternativo para o seu destino, poderá ter direito a uma indemnização igual a: 

  • 25 % do preço do bilhete, se o comboio tiver 1 a 2 horas de atraso  
  • 50 % do preço do bilhete, se o comboio tiver mais de 2 horas de atraso  

O consumidor pode não ser indemnizado? 

O passageiro não receberá qualquer indemnização se: 

  • tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete 
  • as causas não possam ser imputadas à transportadora 

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que lhe terá de responder no prazo de um mês. 

Informe-se connosco 

DECO Algarve