PSD Olhão – proposta de recomendação | Criação e Instalação do Julgado de Paz do Algarve Central 

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Considerando que:
Os Julgados de Paz constituem tribunais de proximidade integrados na organização judiciária portuguesa, vocacionados para a resolução célere, simples e económica de litígios de reduzida complexidade, promovendo um acesso mais próximo e efetivo à justiça;

O artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa consagra expressamente a existência dos Julgados de Paz como meios alternativos
e complementares de administração da justiça;

A Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico dos Julgados de Paz, prevendo a sua criação por diploma do Governo e a respetiva instalação através de protocolo a celebrar entre o Ministério da Justiça e os municípios interessados;

Os Julgados de Paz possuem competência para apreciar e decidir diversas matérias da vida quotidiana dos cidadãos, designadamente conflitos de vizinhança, condomínio, consumo, responsabilidade civil, arrendamento urbano, incumprimentos contratuais e outras ações declarativas cíveis de reduzido valor económico;

Apesar dos resultados positivos alcançados pelos Julgados de Paz em diversas regiões do país, o Algarve continua, até à presente data, sem
qualquer Julgado de Paz em funcionamento, constituindo uma situação de evidente desigualdade territorial no acesso à justiça de proximidade;

A inexistência desta resposta judicial alternativa priva os cidadãos, empresas e instituições algarvias de um mecanismo mais célere, simples
e económico de resolução de litígios, contribuindo simultaneamente para uma maior pressão sobre os tribunais judiciais da região;

As características demográficas, económicas e territoriais do Algarve, marcadas por uma forte atividade turística, empresarial e residencial, bem como por significativas variações sazonais da população, justificam plenamente a criação de um Julgado de Paz que sirva vários municípios da região;

O modelo de Julgado de Paz de Agrupamento, de natureza intermunicipal, permite otimizar recursos humanos, financeiros e logísticos, promovendo economias de escala e assegurando a sustentabilidade do serviço;

A experiência dos Julgados de Paz já existentes demonstra que o seu funcionamento pode ser assegurado através de estruturas organizacionais reduzidas, normalmente compostas por um Juiz de Paz, serviços administrativos de apoio e mediadores, representando custos moderados quando comparados com os benefícios sociais e institucionais gerados;

A localização do Julgado de Paz numa zona central do Algarve, designadamente na área do Parque das Cidades/Estádio do Algarve, poderá garantir acessibilidade, centralidade territorial e racionalização de recursos, beneficiando todos os municípios participantes.

Assim, a Assembleia Municipal de Olhão recomenda à Câmara Municipal de Olhão que:
Manifeste formalmente junto do Ministério da Justiça o interesse do Município de Olhão na criação e instalação de um Julgado de Paz de
Agrupamento para o Algarve Central, envolvendo os municípios de Olhão, Faro, Loulé, Albufeira e São Brás de Alportel;

Promova contactos institucionais com os municípios referidos, com vista à construção de uma posição concertada e à definição de um modelo de cooperação intermunicipal adequado à concretização do projeto;

Desenvolva diligências junto do Ministério da Justiça com vista à celebração do protocolo previsto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de
julho, necessário à criação e instalação do Julgado de Paz do Algarve Central;

Promova, em articulação com os restantes municípios e com o Ministério da Justiça, a avaliação da localização mais adequada para a instalação do Julgado de Paz, privilegiando critérios de centralidade geográfica, acessibilidade e eficiência operacional;

Proponha a constituição de um grupo de trabalho intermunicipal destinado a elaborar um estudo de viabilidade jurídica, financeira e operacional do projeto, incluindo a identificação das instalações necessárias, dos recursos humanos a afetar, dos custos de instalação e funcionamento e dos critérios de repartição de encargos entre os municípios aderentes;

Solicite ao Ministério da Justiça a colaboração técnica necessária para a definição do modelo organizacional mais adequado, tendo em
consideração as especificidades territoriais e demográficas da região;

Defenda junto do Governo da República a criação e instalação do primeiro Julgado de Paz do Algarve, contribuindo para a eliminação de uma
desigualdade territorial histórica no acesso à justiça e para o reforço da coesão territorial da região;

Assegure que todo o processo decorra com transparência institucional, cooperação intermunicipal e salvaguarda do interesse público,
promovendo uma solução sustentável, eficiente e orientada para a melhoria do acesso dos cidadãos à justiça.

Grupo Municipal do Partido Social Democrata da Assembleia Municipal de Olhão