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Nunca entregue dinheiro a um intermediário de crédito
Na sequência de um número crescente de pedidos de apoio recebidos pela DECO, relacionados com consumidores que recorreram a entidades que prometiam ajudar na renegociação ou regularização das suas dívidas, o Banco de Portugal veio esclarecer uma regra fundamental para a proteção dos consumidores.
O Banco de Portugal reforçou que: os intermediários de crédito não podem receber qualquer quantia destinada ao pagamento de prestações, amortizações ou outros valores relacionados com contratos de crédito.
A atividade dos intermediários de crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal e está sujeita a regras rigorosas. Apenas os intermediários de crédito não vinculados podem cobrar uma remuneração diretamente ao consumidor, desde que esse custo corresponda exclusivamente aos serviços prestados, seja previamente comunicado e conste do contrato. Em nenhuma situação podem receber dinheiro para liquidar prestações junto dos credores.
Quando os valores entregues não chegam às instituições financeiras, as consequências podem ser graves: acumulação de prestações em atraso, cobrança de juros de mora, registo de incumprimento, agravamento do sobre-endividamento e até processos judiciais.
Antes de recorrer a um intermediário de crédito, confirme se a entidade está registada no Banco de Portugal, verifique a categoria em que exerce atividade, conheça antecipadamente os custos do serviço e leia atentamente toda a documentação. Nunca entregue dinheiro para pagamento de prestações ou de outras quantias devidas aos credores. Em caso de dúvida, procure aconselhamento junto de entidades independentes e especializadas. Informação e prevenção continuam a ser as melhores ferramentas para proteger o equilíbrio financeiro das famílias.
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Entre em contacto os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira através do telefone 213 710 238 ou envie-nos as suas dúvidas para [email protected].
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