A DECO INFORMA…
A funcionar através da internet, as chamadas compras coletivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis.
Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos. A primeira porque lucra, o segundo porque poupa. No entanto, nem sempre a compra está isenta de problemas. Produtos que tardam em chegar, ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito em vez de dinheiro, são os exemplos mais frequentes.
Analisando alguns destes contratos de empresas de compras coletivas todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal.
Certas empresas garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Outras, desresponsabilizam-se por praticamente tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o site, até à qualidade dos serviços prestados ou produtos comprados.
Por se tratar de vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. No entanto, muitas empresas não fazem referência a este direito.
Na ausência de legislação específica sobre esta atividade , quando algo corre mal, deve pedir explicações à empresa que forneceu o produto, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta entidade que o consumidor celebra o contrato.
Caso se trate da aquisição de um bem, continua a ter 2 anos de garantia, podendo exigir a reparação, substituição, redução do preço ou a devolução do dinheiro.
Relembramos, ainda, que a ASAE é a entidade com competência para fiscalizar esta atividade e que sempre que o conflito não fique resolvido, para além de poder contactar a DECO, pode também recorrer a um centro de arbitragem ou a um julgado de paz.