A DECO INFORMA…
A relação entre um ginásio e os seus utilizadores é baseada num contrato de adesão, ou seja, num conjunto de condições que os consumidores aceitam ou não. O utilizador nunca colabora na elaboração das regras, a não ser em alguns pormenores, como o horário de frequência e, eventualmente, a forma de pagamento. Quanto ao resto, ou aceita ou procura alternativa.
Muitas vezes, o consumidor nem sabe com exatidão o que lhe é proposto. Tendo em conta que se trata de um contrato de adesão, seria normal que lhe fosse fornecido um exemplar antes de se comprometer, infelizmente, trata-se de uma tarefa complicada. Muitos são os consumidores que nos reportam dificuldades em obter cópias dos contratos.
Quem esteja interessado em iniciar a prática desportiva num destes estabelecimentos deve insistir na entrega das condições do contrato e de um exemplar do regulamento, para ler em casa e decidir em consciência. Informação apenas com o preçário e dados relativos ao ginásio é importante, mas não basta.
Antes de assinar contrato, o consumidor deve verificar:
– os equipamentos e as instalações (salas e balneários), para se certificar de que o ginásio tem boas condições para a prática desportiva.
– se o ginásio tem alvará de funcionamento passado pela câmara municipal.
– se o regulamento com as regras de utilização e segurança a respeitar pelos utentes está afixado em local visível e ler com cuidado as modalidades, horários, preços, formas de pagamento e duração do contrato.
– a informação sobre o seguro desportivo que deve estar visível e pedir uma cópia da apólice para se certificar de que está realmente protegido.
Aconselhamos o consumidor a não se deixar iludir por promoções ou outro tipo de ofertas: há que ver se são verdadeiramente vantajosas ou se contêm alguma “armadilha”.
Pagando um ano logo à partida, o consumidor deve analisar as condições de reembolso caso tenha necessidade de desistir a meio.