Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

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logo deco“Ouvi falar num novo instrumento de poupança lançado pelo Estado. Compensa investir?”

A DECO informa…

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável são o novo produto de dívida pública, disponível para subscrição desde 26 de abril. No entanto, ao contrário dos Certificados de Aforro e do Tesouro, vendidos em exclusivo nos balcões dos CTT, estas obrigações são comercializadas nos bancos.

O mínimo exigido para investir é de 1000 euros, em múltiplos de 1000 e não pode exceder mais de um milhão de euros. Ou seja, pode adquirir entre um a mil títulos. Cada investidor pode efetuar apenas uma ordem de subscrição.

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável são um produto com o prazo máximo de cinco anos e rendem 1,6%, tal como os Certificados do Tesouro Poupança Mais, mas através de mecanismos diferentes.

Com efeito, os juros são semestrais de taxa variável, dependentes da taxa Euribor acrescida de um prémio e o capital apenas está garantido se mantiver até à maturidade.

É de salientar que este produto acarreta custos, como as comissões de subscrição, custódia, pagamento de juros e reembolso de capital, que podem diminuir o rendimento. Uma vez que este produto é comercializado através dos bancos, cada um tem o seu preçário e as comissões poderão variar consoante a instituição.

Na verdade, as comissões bancárias a que estas obrigações estão sujeitas, podem anular parte, ou mesmo todo, o rendimento.

Medimos o impacto das comissões, comparando os custos de negociação das obrigações nos principais bancos nacionais e nos intermediários financeiros que estão a promover online a subscrição dos títulos.

Assim, se está a pensar investir o valor mínimo de 1000 euros, tendo em conta os custos associados, pode até perder dinheiro, pelo que este tipo de investimento apenas poderá ser rentável para quem esteja a pensar investir mais de cinco mil euros, pelo que se poderá tornar pouco atrativo para um investidor mais conservador.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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