Sabia que já não necessita de efetuar o pagamento do IVA no ato de desalfandegamento?

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Rangel Express

O Governo acaba de aprovar a Portaria n.º 215/2017, de 20 de julho (consulte aqui), que vem regulamentar a opção já tomada na Lei do Orçamento de Estado para 2017, segundo a qual o IVA devido pela importação das mercadorias poderá passar a ser incluído na declaração periódica deixando, assim, de ser pago nas alfândegas no ato de desalfandegamento. 

Uma excelente notícia para as empresas importadoras, tal como refere na Portaria: “Com esta medida, libertam -se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou, quando diferido, pela prestação de garantia e remove-se o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais, que permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da U. E.”. Esta medida vai entrar em vigor faseadamente:

  • Num primeiro momento, já a partir do próximo dia 1 de setembro, abrangendo apenas os produtos do Anexo C do Código do IVA (consulte aqui a listagem desses produtos com os respetivos códigos pautais);
     
  • Num segundo momento, a ocorrer a partir de 1 de março de 2018, aplicar-se-á a todas as mercadorias importadas.

Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção com efeitos a 1 de setembro de 2017, devem efetuar o pedido à AT, por via eletrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 16 do mês de agosto.Rangel ExpressFonte: Rangel Express

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