Reunião extraordinária da Comissão Distrital de Proteção Civil, via VTC, 01 julho 2020

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A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida hoje, dia 1 de julho de 2020, e considerando:

a)  A Resolução do Conselho de Ministros no 51-A/2020, de 26 de junho, que declara a Situação de Alerta, em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, das 00:00 horas do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 14 de julho de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (em anexo), no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), Lei n.o 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação (Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto);

b)  A ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) de Faro, no dia 21 de março de 2020, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita;

c)  A situação de pandemia atual, em particular, a situação que se vive na Região, conjugada com o nível de maior empenhamento operacional no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, acrescido ainda do facto das fronteiras aéreas, marítimas e terrestes terem aberto, o que se traduz num aumento significativo da população presente no Algarve;

d)  A audição da estrutura de coordenação institucional de âmbito distrital, designadamente o Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) de Faro, bem como, da Subcomissão Distrital de Proteção Civil para à COVID-19, as quais emitiram parecer unanime, na manutenção da ativação do PDEPC de Faro;

e)  A avaliação desta Comissão, no que concerte à manutenção da ativação do PDEPC.

Deliberou:

  1. Propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Interna, a manutenção da ativação do PDEPC de Faro, enquanto a Situação de Alerta, no âmbito da LBPC se mantiver em vigor para a Região;

  2. Manter as medidas implementadas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, implementadas, face à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

  3. Manter em atividade a Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, constituída no dia 14 de março de 2020, ao abrigo do art.o 42.o da LBPC, garantindo a permanente monitorização e reação à situação epidemiológica regional;

  4. Reunir a CDPC, via Video Teleconference (VTC), ordinariamente, quinzenalmente, às quartas-feiras, pelas 14:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;

  5. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), onde se encontra instalado o Posto de Comando Distrital, com periodicidade a definir pelo Presidente da CDPC em função da situação regional;

  6. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela CDPC, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da Região;

  7. Que a presente Deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial de colaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.o 4 do art.o 14o da LBPC.

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