A DECO INFORMA…
Quando, há cerca de vinte anos, a Associação começou a analisar as condições dos cartões de crédito, o cenário era dramático. Contratos desequilibrados com muitas obrigações para o cliente e muitos direitos para o banco, cláusulas abusivas e letra miudinha.
Ao longo dos anos fomos denunciando estas práticas, tendo algumas sido declaradas ilegais pelos tribunais. Como resultado, as instituições bancárias tiveram de as eliminar.
Fruto destas ações , o panorama melhorou, mas persistem muitos problemas, devido ao facto de uma sentença não ter consequências para todas as instituições, mas apenas para a que foi a tribunal.
Nos últimos anos, foram várias as situações em que os tribunais tiveram de se pronunciar. Desde logo nos casos em que era usada letra muito pequena nos contratos. Para o tribunal, era como se as cláusulas com essa letra não existissem.
De igual modo, foram julgadas como inexistentes todas as cláusulas apresentadas após a assinatura do consumidor, por exemplo, num contrato com quatro páginas em que a assinatura do cliente constasse na primeira, tudo o que estivesse nas três seguintes não era considerado. Isto porque o consumidor tem direito a conhecer todas as condições do contrato, ainda que possa não as ler todas mas, ao assinar no final, sabe que existem.
Quanto às despesas a suportar pelo titular do cartão, as mesmas devem ser claras não permitindo remissão para o tarifário em vigor e sempre que houver uma alteração, por exemplo, no valor da anuidade ou taxa de juro, o consumidor tem de ser informado e pode terminar o contrato se não estiver de acordo.
Em suma, muitos contratos continuam a ser redigidos sem que seja exigida assinatura do cliente no final e persistem cláusulas ilegais, pelo que o nosso conselho é o de que, sempre que o consumidor se deparar com situações deste tipo reclame junto do Banco de Portugal.