A DECO INFORMA… O esquecimento do código PIN do cartão ou o depósito de moedas podem levar o seu banco a cobrar-lhe comissões “bizarras”. Não faltam exemplos de encargos injustificados. É urgente que o Banco de Portugal ou o legislador clarifique o que pode ser considerado serviço bancário.
Cobrar pela prestação de um serviço faz parte de uma actividade comercial. E, desde Outubro de 2015, por lei só é permitida a cobrança de uma comissão bancária quando existe um serviço associado.
Mas como a lei não clarifica o que se entende por serviço bancário, os bancos fazem uma livre interpretação da mesma. E cobram mesmo quando não existe qualquer serviço prestado ou exigem um valor totalmente desproporcional ao serviço. O presidente da Associação Portuguesa dos Bancos considera que cobrar comissões é “legítimo e normal”. Não concordamos quando não existe um serviço prestado.
Por exemplo, não há qualquer serviço prestado quando se cobra uma prestação de um crédito. Apenas se cumpre o que foi contratualmente previsto aquando da cedência do financiamento. Ceder o nosso capital ao banco para que o mesmo possa emprestá-lo a outros clientes ou efectuar outras operações financeiras, e obter rentabilidade, também não consiste em nenhum serviço.
É urgente que o Banco de Portugal ou o legislador esclareça o que é um serviço bancário e limite as subidas das comissões, principalmente nos produtos bancários imprescindíveis para os consumidores, evitando aumentos que em nada correspondem à evolução dos preços na economia.
Observámos a cobrança de comissões bancárias inesperadas ou desproporcionadas nas várias instituições bancárias e opomo-nos fortemente a esta prática. Por isso, já enviámos ao Banco de Portugal e à Assembleia da República as conclusões deste estudo.
Veja as 10 comissões mais estranhas que encontrámos: Depósito de moedas; Declarações; Informação por escrito; Engano no IBAN; Esquecer o PIN; Renegociar crédito; Alterar a titularidade; Pedir dinheiro ao balcão; Cancelamento de cheques; Cheques carecas.
Na página www.decoproteste.pt poderá consultar com mais detalhe a informação sobre cada uma destas taxas.
Fonte: DECO-Delegação Regional do Algarve