“Gás engarrafado já é serviço público essencial”

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Transportes DECO

CONSULTÓRIO DECO: Em fevereiro entraram em vigor novas regras na comercialização do gás engarrafado, e uma das principais novidades é este produto ser agora considerado um serviço público essencial, tal como o gás natural.

Esta é uma mudança decisiva para que se assegure o cumprimento dos princípios da acessibilidade, qualidade, equidade e proteção dos interesses económicos dos consumidores deste tipo de gás, inerentes a qualquer serviço público essencial.

Assim, para assegurar a acessibilidade física, passa a ser obrigatória a venda de gás engarrafado nos postos de combustível. Embora esta medida se mostre positiva, há-que acautelar alguns riscos. Por exemplo, a venda também deveria ser obrigatória nas médias e grandes superfícies de retalho, na medida em que os três operadores que dominam cerca de 90% do mercado já têm as suas botijas à venda nos respetivos postos de abastecimento.

Nos locais onde não existem postos, a alteração legislativa prevê o envolvimento dos municípios para adotarem as medidas necessárias à venda do gás.

O decreto-lei define ainda critérios para a receção, devolução e troca de garrafas de gás para que o acesso ao mesmo se faça em condições iguais para todos os operadores e sem encargos para o consumidor.

No entanto, ainda existem barreiras à entrada de novos comercializadores, já que as novas regras eliminaram o mecanismo que balanceava o sistema de trocas de garrafas entre operadores, segundo o qual aquele que recebesse mais exemplares teria de pagar ao outro um montante por garrafa excedentária. Neste sentido, defendemos que se recupere a anterior opção, a bem da concorrência e dos consumidores.

A DECO aplaude esta mudança, até porque constitui a concretização de algo que há muito vínhamos a reivindicar, mas ainda existem aspetos a melhorar para garantir que dois terços dos lares nacionais possam aceder a este serviço nas melhores condições e ao preço mais justo.

Fonte: DECO-Delegação Regional AlgarveTransportes DECO

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