
Se bem que o conceito do utilizador – pagador, nos tempos de dificuldades financeiras que o país atravessa pareça correto, não é menos válido o conceito SCUT, que visa diminuir e minimizar assimetrias entre o país procurando fomentar o dinamismo económico e a circulação célere de bens, pessoas e serviços nas zonas menos desenvolvidas ou mais periféricas de Portugal continental. Recorde-se que, a este propósito, entre 2006 e 2008, para manter esta estratégica económica, houve um aumento de 7,5 cêntimos por litro de combustível*1 (2,5 cêntimos/ano) para pagar as vias sem custo para o utilizador (SCUT).
Curioso que, agora que as portagens estão em funcionamento já em quase todo o país, não tenha surgido ainda nenhuma indicação sobre o término deste imposto nos combustíveis.
No caso concreto da Via do Infante convém referir que o lanço desta estrada entre VRSA e Alcantarilha foi cofinanciada em parte, com o apoio da União Europeia, nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e a restante parte financiada pelo Estado português. O restante troço, até Lagos foi concluído em 2003 pela Euroscut, grupo que passou a garantir a manutenção, construção e gestão da A22 desde o ano 2000.
Muitos especialistas defendem que esta via não pode ser considerada uma Autoestrada em virtude de não cumprir os requisitos técnicos impostos a estas estradas, para além de ter um escoamento manifestamente insuficiente e perigoso das águas pluviais; falta de condições próprias do pavimento betuminoso e betão em diversos locais ao longo de toda a via rápida; separador central em betão armado ao longo de toda a via rápida, o qual não garantiu nem pode garantir nunca, que em caso de acidente os veículos passem para o sentido inverso de circulação aumentando a gravidade do acidente; falta de raile de segurança nas laterais da via rápida ao longo de quase toda a A22 (condição obrigatória para definição de Autoestrada) e perfil de estrada sinuoso o qual não obedece aos parâmetros de autoestrada nem no traçado de curvas nem no perfil altimétrico (condição obrigatória para definição de Autoestrada).
Para além destes pontos bastante pertinentes acresce a falta de uma alternativa viável à A22 uma vez que a EN 125 é praticamente uma rua que atravessa a maior parte das cidades algarvias não garantindo condições satisfatórias de segurança e de escoamento de tráfego.
Como é evidente, as portagens na A22 vão provocar o aumento do tráfego automóvel na 125 que vai inevitavelmente provocar a diminuição da mobilidade no Algarve; maior desinteresse do turista pelo Algarve em comparação com Espanha e outros destinos concorrentes; diminuição da qualidade de vida do cidadão; diminuição da produtividade; mais mortes e acidentes que implicam despesas como a cobrança de seguros de vida, tratamentos hospitalares, aumento de dívidas incobráveis e gastos com pensões de invalidez e reformas.
Por tudo isto a FARO 1540 considera que as despesas diretas e indiretas provocadas pela introdução de portagens vão ser sobejamente superiores às receitas geradas por estas e que devia prevalecer o bom senso mantendo a Via do Infante como SCUT.
No entanto, mesmo que se decida implementar portagens, (e uma vez que as estas portagens visam pagar as despesas de manutenção das SCUTS) a FARO 1540 não considera justo, que o valor previsto a ser cobrado na Via do Infante (7 cêntimos/km) seja somente 1 cêntimo mais barato que os preços praticados pela Brisa na A2, empresa esta que para além das despesas de manutenção e gestão ainda visa o lucro.
Por outro lado, tal como já alertado, dos 133 km da Via do Infante, 94 km foram construídos com recurso a fundos comunitários e somente 38,3 km (entre Alcantarilha e Lagos) foram pagos já num contrato SCUT. Assim considera-se que só esses 38,7 km são passíveis de serem portajados. Contudo a FARO 1540 não considera correto que só o lado do Barlavento da Via do Infante esteja sujeita a portagens, tanto mais que vemos o Algarve como um todo indissociável. Neste sentido, o custo inerente a estas portagens no Barlavento devem ser diluídas por toda a Via do Infante passando o custo do km a representar 2 cêntimos em detrimento dos 7 cêntimos anunciados. Assim, uma viagem de ida e volta de Lagos a VRSA passaria a custar 5,32 €uros em vez dos 18,62 €uros que estão previstos.
A FARO 1540 considera que a existirem portagens, este valor dos 2 cêntimos por km é de facto o valor justo na Via do Infante pelas questões anteriormente mencionadas (inexistência de alternativa, não ser autoestrada e construída em parte por fundos da União Europeia) e está convicta que poucos reflexos negativos teria na vida dos algarvios e na economia da região.
Faro, 28 de março de 2011
A Direção da FARO 1540
O Presidente
Bruno Lage



