Portagens Não! Mas a existirem, só a 2 cêntimos por Km

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Sobre as portagens na Via do Infante, recebemos da Faro 1540, a nota de imprensa, que transcrevemos:

logofaro1540A FARO 1540 vem pelo presente comunicado e com base no que foi discutido na última Conferência “Cidades pela Retoma – Acessibilidades e Transportes”, organizado por esta associação, manifestar o seu profundo desagrado pelo pagamento de portagens na Via do Infante (A22) que, ao que tudo indica, vão começar no dia 15 de abril. Esta imposição será um forte rombo na economia da região e na vida dos algarvios.

Se bem que o conceito do utilizador – pagador, nos tempos de dificuldades financeiras que o país atravessa pareça correto, não é menos válido o conceito SCUT, que visa diminuir e minimizar assimetrias entre o país procurando fomentar o dinamismo económico e a circulação célere de bens, pessoas e serviços nas zonas menos desenvolvidas ou mais periféricas de Portugal continental. Recorde-se que, a este propósito, entre 2006 e 2008, para manter esta estratégica económica, houve um aumento de 7,5 cêntimos por litro de combustível*1 (2,5 cêntimos/ano) para pagar as vias sem custo para o utilizador (SCUT).

Curioso que, agora que as portagens estão em funcionamento já em quase todo o país, não tenha surgido ainda nenhuma indicação sobre o término deste imposto nos combustíveis.

No caso concreto da Via do Infante convém referir que o lanço desta estrada entre VRSA e Alcantarilha foi cofinanciada em parte, com o apoio da União Europeia, nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e a restante parte financiada pelo Estado português. O restante troço, até Lagos foi concluído em 2003 pela Euroscut, grupo que passou a garantir a manutenção, construção e gestão da A22 desde o ano 2000.

Muitos especialistas defendem que esta via não pode ser considerada uma Autoestrada em virtude de não cumprir os requisitos técnicos impostos a estas estradas, para além de ter um escoamento manifestamente insuficiente e perigoso das águas pluviais; falta de condições próprias do pavimento betuminoso e betão em diversos locais ao longo de toda a via rápida; separador central em betão armado ao longo de toda a via rápida, o qual não garantiu nem pode garantir nunca, que em caso de acidente os veículos passem para o sentido inverso de circulação aumentando a gravidade do acidente; falta de raile de segurança nas laterais da via rápida ao longo de quase toda a A22 (condição obrigatória para definição de Autoestrada) e perfil de estrada sinuoso o qual não obedece aos parâmetros de autoestrada nem no traçado de curvas nem no perfil altimétrico (condição obrigatória para definição de Autoestrada).

Para além destes pontos bastante pertinentes acresce a falta de uma alternativa viável à A22 uma vez que a EN 125 é praticamente uma rua que atravessa a maior parte das cidades algarvias não garantindo condições satisfatórias de segurança e de escoamento de tráfego.

Como é evidente, as portagens na A22 vão provocar o aumento do tráfego automóvel na 125 que vai inevitavelmente provocar a diminuição da mobilidade no Algarve; maior desinteresse do turista pelo Algarve em comparação com Espanha e outros destinos concorrentes; diminuição da qualidade de vida do cidadão; diminuição da produtividade; mais mortes e acidentes que implicam despesas como a cobrança de seguros de vida, tratamentos hospitalares, aumento de dívidas incobráveis e gastos com pensões de invalidez e reformas.

Por tudo isto a FARO 1540 considera que as despesas diretas e indiretas provocadas pela introdução de portagens vão ser sobejamente superiores às receitas geradas por estas e que devia prevalecer o bom senso mantendo a Via do Infante como SCUT.

No entanto, mesmo que se decida implementar portagens, (e uma vez que as estas portagens visam pagar as despesas de manutenção das SCUTS) a FARO 1540 não considera justo, que o valor previsto a ser cobrado na Via do Infante (7 cêntimos/km) seja somente 1 cêntimo mais barato que os preços praticados pela Brisa na A2, empresa esta que para além das despesas de manutenção e gestão ainda visa o lucro.

Por outro lado, tal como já alertado, dos 133 km da Via do Infante, 94 km foram construídos com recurso a fundos comunitários e somente 38,3 km (entre Alcantarilha e Lagos) foram pagos já num contrato SCUT. Assim considera-se que só esses 38,7 km são passíveis de serem portajados. Contudo a FARO 1540 não considera correto que só o lado do Barlavento da Via do Infante esteja sujeita a portagens, tanto mais que vemos o Algarve como um todo indissociável. Neste sentido, o custo inerente a estas portagens no Barlavento devem ser diluídas por toda a Via do Infante passando o custo do km a representar 2 cêntimos em detrimento dos 7 cêntimos anunciados. Assim, uma viagem de ida e volta de Lagos a VRSA passaria a custar 5,32 €uros em vez dos 18,62 €uros que estão previstos.

A FARO 1540 considera que a existirem portagens, este valor dos 2 cêntimos por km é de facto o valor justo na Via do Infante pelas questões anteriormente mencionadas (inexistência de alternativa, não ser autoestrada e construída em parte por fundos da União Europeia) e está convicta que poucos reflexos negativos teria na vida dos algarvios e na economia da região.

Faro, 28 de março de 2011

A Direção da FARO 1540
O Presidente
Bruno Lage

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Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico – convertido pelo Lince.

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