“Produtos Financeiros do Estado sem Vigilância”

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“Quis adquirir produtos financeiros do Estado, mas a informação que me deram foi insuficiente. Há alguma entidade fiscalizadora neste setor ?”

logo decoA DECO INFORMA…

Para além das aplicações financeiras que os bancos colocam ao nosso dispor, também o Estado tem produtos financeiros que podem ser subscritos pelos consumidores. É o caso dos Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro.

A título de exemplo, um depósito a prazo efetuado num banco vem sempre acompanhado de uma Ficha de Informação Normalizada, que informa os conteúdos gerais daquele produto, respondendo a uma entidade fiscalizadora, o Banco de Portugal.
Deste modo, os produtos financeiros do Estado não podem ser exceção. No entanto, não é isso que sucede.

Um teste realizado revelou algumas deficiências na prestação da informação associada a estes produtos de poupança.

Verifica-se, por vezes, que os consumidores são orientados para determinados produtos mas o aconselhamento não tem em conta o perfil de cada consumidor, ao contrário do que acontece nas instituições financeiras que são obrigadas a identificar o perfil dos consumidores antes de lhes proporem qualquer produto.

No caso do teste, os inquiridores não receberam uma ficha informativa com as características dos produtos, o que prejudica a tomada de uma decisão correta.

Constata-se, que estes produtos financeiros deveriam ser regulados por uma entidade autónoma que controlasse a informação prestada e vigiasse os comportamentos das entidades que os comercializam.

Atualmente é o Governo quem determina as regras e tem poder para manter ou alterar a remuneração de forma arbitrária.

Conclui-se que o Estado não pode criar regras para o setor privado e depois subtrair-se ao cumprimento de uma conduta idêntica. As mesmas exigências têm de ser aplicadas para que o consumidor receba toda a informação que lhe permitirá tomar a decisão que mais lhe convém.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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