“Serviços Públicos: proteja os seus direitos”

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“Enquanto consumidor de determinados serviços públicos que direitos me assistem?”

A DECO INFORMA…
A lei específica para os serviços públicos um conjunto de direitos do consumidor que os fornecedores devem respeitar.

Nos serviços públicos de fornecimento de água, um dos direitos do consumidor é receber uma factura (mensal ou bimestral), que especifique, de forma clara e acessível, os valores cobrados. O fornecedor deve apresentar ao consumidor a facturação baseada no consumo médio de um determinado período anterior.

Mais tarde, quando é feita a leitura, procede-se a um acerto entre o consumo pago e o real. A leitura do contador deve ser feita em cada quatro meses e o consumidor deve facultar, pelo menos uma vez por ano, o acesso ao contador, se este não estiver acessível.

A apresentação de factura é também um dos direitos do consumidor no caso dos serviços públicos de electricidade. Nestes serviços públicos, o consumidor pode escolher o método de cálculo do consumo:
– facturação com base no consumo ocorrido no mesmo período do ano anterior;
– facturação com base na determinação de um montante fixo;
– facturação média dos últimos 12 meses.

No caso dos serviços públicos de gás natural, o consumidor tem os seguintes direitos:
-ser informado acerca das condições em que estes serviços públicos são prestados;
-ser avisado previamente caso os serviços públicos de gás natural sejam suspensos;
-não ter de pagar consumos mínimos;

No que respeita aos serviços públicos de telefone fixo, o consumidor deve ter acesso gratuito à facturação detalhada, caso faça esse pedido e deve ver garantidos os seus direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações.

Nos serviços públicos de correio, em caso de extravio da correspondência, a lei consagra a possibilidade do consumidor reclamar, no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que foi aceite o objecto pelos correios.


“DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor”

 

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