O Caso Marsans

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Em comunicado de imprensa, a DECO presta alguns esclarecimentos sobre o caso Marsans.

“No passado fim-de-semana, dezenas de consumidores foram impedidos de viajar devido ao fecho da agência Marsans. A DECO recebeu desde segunda-feira, dia 05 de Julho, 390 reclamações e pedidos de esclarecimento de clientes lesados, através da sua sede, delegações regionais e call center.

A DECO reuniu com a agência de viagens MARSANS e as informações prestadas na passada terça-feira pelo director-geral não foram suficientes e esclarecedoras.

Aliás, após esta reunião a DECO teve conhecimento de reclamações de consumidores que apenas adquiriram junto da Marsans o bilhete de transporte aéreo e que estão agora a ser informadas pelas companhias aéreas que o seu bilhete terá sido cancelado pela Agência e solicitado o seu reembolso, o que demonstra a postura que esta empresa tem tido neste processo.

A DECO reuniu também com a APAVT e Grupo Auchan, tendo estes demonstrado disponibilidade para a resolução extrajudicial desta situação, desta forma, tentando minorar os prejuízos dos consumidores.
Face às recentes notícias divulgadas relativas ao montante da caução prestada pela Agência Marsans no Turismo de Portugal, a DECO considera que a mesma é manifestamente insuficiente para acautelar os interesses e direitos de todos os consumidores.

A DECO discorda da interpretação dada pelo Turismo de Portugal relativamente ao critério de determinação da caução desta agência. Com efeito, a lei nada refere sobre a obrigatoriedade de que estas viagens tenham de ser executadas pela mesma. Não foi esta a intenção do legislador.

Por outro lado, não pode a DECO deixar de salientar que incumbe ao Turismo de Portugal a competência de fiscalizar a veracidade das declarações apresentadas pelas agências, motivo pelo qual, caso as mesmas não sejam verdadeiras, poderá ser cassado o respectivo alvará da agência, inibindo-se o exercício da sua actividade.

Aliás, se é certo, como alega o Turismo de Portugal, que o mesmo, enquanto entidade responsável pelo licenciamento das agências de viagens, tem a competência para verificar o cumprimento dos requisitos legais para o exercício desta actividade, também é certo que para a concessão da licença é requisito essencial a verificação de que se encontram prestadas as garantias por parte da agência.

Relativamente à ausência de responsabilidade do Turismo de Portugal no que respeita ao destino a dar às cauções, a DECO embora fazendo parte da Comissão Arbitral ( tal como APAVT, DGC e o próprio Turismo de Portugal) relembra que a administração e a gestão dos processos sujeitos a Comissão Arbitral é efectuada por este Instituto, tendo o mesmo total autonomia sobre o encaminhamento dos pedidos de accionamento da caução.

Ora, atendendo à referida gestão e morosidade da mesma, a DECO, desde há muito, que tem verificado que o mecanismo da Comissão Arbitral não se tem revelado, na prática, suficiente para a resolução célere dos conflitos entre consumidores e agências dado que ainda se encontra a resolver situações respeitantes ao ano 2006.

Face a esta situação lesiva dos interesses dos consumidores, a DECO considera que:

•    A Agência Marsans tem que fornecer os dados adequados para uma correcta avaliação da dimensão do problema aos organismos públicos e aos organismos representativos dos interesses dos consumidores;

•    O Turismo de Portugal, enquanto regulador deste sector, deve informar quais as diligências adoptadas no âmbito deste processo, tendo em vista a salvaguarda dos interesses dos consumidores.

•    O sistema de garantia existente no ordenamento jurídico português (cauções prestadas pelas agências de viagens) assenta em princípios que nos parecem adequados à salvaguarda dos direitos dos consumidores, nas situações de risco económico das mesmas.

•    Os critérios de determinação dos montantes não se têm revelado adequados à protecção dos interesses económicos dos consumidores, comprovados por esta situação.

•    Não basta a determinação de critérios, revelando-se necessária uma supervisão prudencial e comportamental, por parte da entidade fiscalizadora, o que não se verificou neste caso.

•    Os consumidores devem exercer os seus direitos. Contactar directamente o operador para saber se recebeu o pagamento da viagem, accionar a caução que a Marsans tem junto do Turismo de Portugal ou recorrer ao Provedor de Cliente da APAVT.

A DECO continuará a estudar outras vias que garantam a protecção dos interesses económicos destes consumidores lesados”.

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