“Sou pensionista e pretendo abrir uma conta para depositar o cheque da minha pensão, mas os bancos querem-me cobrar muitas comissões. A lei não protege os consumidores com menos rendimentos?”
A DECO INFORMA…
A legislação nacional consagra, através do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, a possibilidade de todos os cidadãos terem acesso a determinados serviços bancários que são, hoje em dia, considerados essenciais.
Para tal foi criado um sistema de serviços mínimos bancários que faculta aos consumidores com menos rendimentos o acesso á titularidade de uma conta bancária à ordem, a um cartão de débito e à emissão de extractos discriminativos dos movimentos da conta.
Pelos serviços prestados ao abrigo deste sistema, os bancos não podem cobrar aos consumidores comissões que, anualmente, e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do ordenado mínimo nacional.
No entanto, o sistema de serviços mínimos bancários resulta de um regime de adesão voluntária por parte dos bancos, ou seja, apenas os bancos que aderirem a este sistema estão obrigados a proceder à abertura destas contas.
Os bancos que aderiram a este sistema são o Banco Comercial Português, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Finibanco.
Assim, qualquer pessoa pode solicitar junto destes bancos que lhe seja aberta uma conta ao abrigo do sistema de serviços mínimos bancários. O consumidor deverá declarar que não é titular de outra conta bancária e autorizar o banco a confirmar a veracidade da declaração. Se o consumidor se opuser a assinar essa declaração, o banco pode recusar o acesso a estes serviços.
O consumidor deverá ser informado pelo respectivo banco que a conta poderá ser cancelada caso venha a constituir uma outra conta bancária. Nesta situação, o banco poderá exigir o pagamento dos custos dos serviços entretanto disponibilizados.
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
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