A DECO INFORMA…
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Se organizou a sua viagem através de uma agência, é sempre a esta que pode exigir uma reparação dos danos. Caso se recuse a fazê-lo, tem mais facilidade em agir contra ela em Portugal, através da Direcção-Geral do Turismo e dos centros de arbitragem de conflitos de consumo. O Provedor das Agências de Viagens e Turismo é também uma alternativa possível.
Se a viagem tiver sido organizada pelo consumidor e não por uma agência, as hipóteses de sucesso são mais reduzidas, pois dificilmente encontrará um organismo que centralize as queixas. Em princípio, os problemas com companhias de transporte, alojamentos, agências de aluguer de carro ou excursões têm de ser resolvidos no local, pelo próprio. Se não chegar a acordo com a empresa, dirija-se a um posto de turismo para saber qual a melhor forma de reclamar, ou contacte a polícia local.
Para quem vai viajar de carro para o estrangeiro, regras como o uso do cinto de segurança nos bancos da frente e de trás são válidas em todos os países da União Europeia. Também em todos é proibida a utilização de um telemóvel durante a condução. Ainda a reter que, segundo um parecer da Comissão Europeia, nenhum Estado-membro pode exigir que um carro de matrícula estrangeira tenha equipamento não obrigatório no seu país.
Se se vir envolvido num acidente com um país abrangido pela sua carta verde, tome nota dos dados do outro condutor e chame as autoridades locais, mesmo que tudo pareça resolver-se a bem. No entanto, a participação pode ser igualmente feita em Portugal, junto do representante para sinistros da seguradora do responsável, com uma declaração amigável devidamente preenchida.
Através do site www. ec.europa.eu/transport/passenger-rights, criado pela Comissão Europeia no âmbito da campanha “Os Seus direitos sempre à mão”, os consumidores europeus poderão igualmente obter um melhor conhecimento dos seus direitos enquanto passageiros dos transportes ferroviários e aéreos, já que esta campanha pretende apoiar os milhões de passageiros europeus existentes.
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