“Nesta fase final da época de Saldos, que conselhos devo reter?”
A DECO INFORMA…
O Verão já está a terminar e a época de saldos, de acordo com a legislação em vigor, também não durará muito mais. De qualquer das formas, desde o dia 15 de Julho e até ao dia 15 de Setembro, muitas famílias puderam e ainda podem comprar bens a um preço reduzido.
Por saldos entende-se toda a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências (stock).Lembre-se que apesar dos produtos se encontrarem à venda por um preço mais baixo, os consumidores mantêm os mesmos direitos.
Nos anúncios de reduções de preços deve sempre constar a data do seu início, o período de duração e a identificação da sua natureza (saldos, liquidação ou promoção); Todos os bens, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor;
Os preços devem estar afixados de forma visível, em letreiros, etiquetas e listas onde constem o novo preço e o preço anterior ou a percentagem de redução, devendo a respectiva redução ser real, por referência aos preços praticados anteriormente ou por referência ao preço a praticar após o período de redução;
O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis (no resto do ano), não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado.
Lembre-se ainda que…redução de preços não significa venda de produtos com defeito…pelo que sendo este o caso o comerciante deverá informar o consumidor desse facto, através de letreiros ou rótulos, expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos.
Independentemente da época ser ou não de saldos, o comerciante é obrigado por lei, a efectuar a troca de produto com defeito quando não cumpra as obrigações referidas anteriormente. Em caso de defeito, o consumidor poderá exigir a troca do produto por um igual em bom estado ou, se isso não for possível, a devolução do artigo em troca do seu dinheiro, mediante a apresentação do comprovativo de compra.
Em caso de conflito o consumidor poderá contactar a ASAE ou colocar a sua questão e apresentar a sua reclamação junto da DECO.
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
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