“Seguros”

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“Fui contactado por telefone para fazer um contrato de seguro. É possível fazer seguros por telefone?”

A DECO INFORMA

Um contrato de seguro pode ser validamente celebrado por telefone ou através de um sítio da Internet.

A legislação nacional exige apenas o acordo das partes para a conclusão do negócio e tal acordo pode ser verbal ou escrito.

Na realidade, o telefone é cada vez mais o meio escolhido pelas seguradoras para divulgar os seus produtos.
Assim, quando o contacto com o consumidor é feito por telefone, o funcionário deve indicar de forma clara, no início da chamada telefónica, a sua identidade e o objectivo comercial do contacto.

Depois de obter o consentimento expresso do consumidor de que aceita esse contacto, o funcionário está obrigado a prestar as seguintes informações:
– a descrição das principais características do seguro;
– o preço total a pagar à seguradora;
– a existência ou inexistência do direito de livre resolução do contrato, ou seja, do direito de livremente terminar o contrato, com indicação, quando o mesmo exista, da respectiva duração e das condições do seu exercício.

O funcionário deve enviar posteriormente ao consumidor as condições do contrato, as quais devem estar redigidas de forma clara e em língua portuguesa, para que este possa ter acesso a todos os elementos relevantes.

O incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento faz incorrer a companhia de seguros em responsabilidade civil e confere ainda ao consumidor o direito de terminar o contrato no prazo de 30 dias a contar da recepção da apólice. Este cancelamento tem efeito retroactivo pelo que o consumidor tem direito à devolução da totalidade do prémio pago.

O consumidor tem ainda direito a terminar o contrato e exigir a devolução do prémio pago quando as condições da apólice não estejam em conformidade com as informações prestadas antes da celebração do contrato.
Por fim, alertamos os consumidores para que prestem, à seguradora, informações exactas e completas, pois caso seja provado que o tomador do seguro omitiu alguma informação relevante, aquando da celebração do seguro, a seguradora não será obrigada a cobrir o sinistro.

 

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