O que é que tem sido feito para minimizar esta situação?”
A DECO INFORMA…
O que é que tem sido feito para minimizar esta situação?”
A DECO INFORMA…
No entanto, 14 anos volvidos, pouco terá mudado no que toca à remoção destas barreiras arquitectónicas.
Em 1997, as acessibilidades foram objecto de regulação para eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública.
À data daquela legislação, aos edifícios já construídos, deu-se um prazo de 7 anos para que se adaptassem.
No entanto, em 2006, foi elaborada nova legislação sobre a mesma matéria, uma vez que se reconheceu a ineficácia da anterior legislação no combate ao ás desigualdades impostas pela existência de barreiras.
Assim, veio-se, uma vez mais, permitir que o prazo de adaptação de edifícios públicos se estendesse por mais 10 anos, mas a verdade é que, na prática, se concederam 17 anos de adaptação.
Saliente-se que na maior parte dos casos, são os edifícios da Administração Pública que mais barreiras arquitectónicas impõem aos transeuntes, em geral, e às pessoas com mobilidade reduzida, em particular.
Referem-se, precisamente, estes edifícios, na medida em que se tratam de locais utilizados para tratar de burocracias incontornáveis e onde se podem cumprir os deveres enquanto cidadão, sendo que deverão ser nestes em que o exemplo deve ser dado.
Acresce que, as excepções previstas no novo Decreto-Lei são muito vagas, sobretudo quando se isenta os edifícios, caso os meios económico-financeiros não existam. É preciso maior definição, para não haver uma porta aberta à inacção.
Considerando todos estes factores potencialmente prejudiciais, a DECO alertou a entidade competente pela fiscalização destes edifícios, exigindo o desenvolvimento de todas as acções para que os objectivos sejam cumpridos até Fevereiro de 2017.
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