“Ouvi falar de restrições no acesso à legislação de defesa do consumidor. Afinal quando posso recorrer e como posso prevenir conflitos de consumo?”
A DECO INFORMA…
Existe uma relação de consumo quando um consumidor contrata um produto ou um serviço para seu uso não profissional a um profissional, isto é, a uma pessoa que retire um benefício económico dessa transacção.
Assim, o conceito de consumidor é reduzido à relação entre uma pessoa singular que adquira um bem para uso particular e um vendedor. A legislação de defesa do consumidor só protege esta situação – as demais são reguladas por outras normas.
Se o consumidor não está satisfeito com o contrato que fez, ou porque o serviço não o satisfaz, por problemas no processo de venda, de utilização da garantia, é seu dever reclamar.
Independentemente do tipo de conflito de consumo que ocorra, o ideal é que se comece por fazer um contacto informal com o vendedor para tentar resolver o problema, sendo o próximo passo, a reclamação por escrito.
Se não conseguir uma solução, saiba que poderá obter informações adicionais junto da Direcção-Geral do Consumidor, nos Centros de Informação Autárquicos de Apoio ao Consumidor ou nas Associações de Consumidores.
No entanto, antes de comprar qualquer bem, ou contratar qualquer serviço é importante que o consumidor:
• Compare preços;
• Se informe sobre a garantia e assistência pós-venda;
• Leia atentamente o contrato escrito, se o houver;
• Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta ou por telefone.
E que quando receba o produto ou serviço:
• Verifique se as condições do bem estão de acordo com o contrato;
• Verifique o produto no acto da entrega;
• Veja qual o documento que serve de garantia;
• Guarde a factura, uma vez que na maior parte dos casos é a única forma de poder trocar ou reclamar.
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
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