“Crédito à Habitação”
Qualquer Consumidor que pretenda contratar um empréstimo deve avaliar a sua situação financeira: o total das dívidas não deve ultrapassar 35% do rendimento mensal líquido.
Antes de optar por uma determinada proposta, o Consumidor deve visitar várias instituições de crédito e comparar propostas.
Para tal torna-se fundamental utilizar a taxa anual efectiva (TAE) como principal indicador comparativo.
Assim, o Consumidor deve simular diversos montantes para vários prazos de pagamento no maior número possível de bancos.
No entanto, o Consumidor deve ter em atenção que quanto mais longo for o prazo, mais caro lhe ficará o empréstimo, mas ao invés pagará uma prestação mais baixa.
O Consumidor deve também informar-se sobre todas as despesas relacionadas com o crédito (comissões, registos provisórios, celebração do contrato, conversão de registos, forma de cálculo e de arredondamento do indexante, seguros exigidos, etc.).
Ao estar munido de todas estas informações, o Consumidor terá a noção das condições da concorrência o que o poderá ajudar a negociar junto do seu banco (por exemplo, o spread, que corresponde, grosso modo, à margem de lucro do banco).
O Consumidor deverá ainda considerar alguma margem no seu orçamento para uma eventual subida das taxas de juro (por exemplo, somando 1% ou 2% à taxa anunciada).
Sempre que possível, o Consumidor deve fazer amortizações antecipadas. Desta forma, terá menos encargos com juros. A amortização antecipada tem, no entanto, um preço: já que os bancos podem cobrar uma comissão. Nos contratos com taxa de juro variável os bancos não podem cobrar uma comissão de valor superior a 0,5 por cento do capital que pretende reembolsar. Nos contratos com taxa de juro fixa, o valor da comissão não pode ultrapassar o montante equivalente a 2 por cento do capital que é reembolsado.