A DECO INFORMA…
Apesar de esta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. No entanto poderão fazê-lo até ao final de 2013, uma vez que o prazo inicial foi prolongado.
Para tal, basta enviar um requerimento à Direção-geral do Consumidor, para a morada: Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou para o e-mail [email protected]. Se o consumidor tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das várias cauções na mesma carta, mas para isso deverá identificar bem cada contrato, com número e titular.
Neste requerimento, devem ainda constar:
Identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
Identificação da empresa;
N.º do contrato e a morada de fornecimento;
NIB da conta bancária do consumidor;
Caso o consumidor não seja o titular do contrato (porque este faleceu), deve mencionar em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.
As cauções, usadas como garantia do cumprimento do fornecimento de água, eletricidade e gás, são proibidas desde 1999. O decreto-lei que as proíbe foi publicado em 8 de junho de 1999 e entrou em vigor 90 dias depois, em setembro de 1999. A partir desta última data, a cobrança de cauções está proibida. Mas também as cauções cobradas ilegalmente após essa data devem ser devolvidas.
Os serviços possuem a informação necessária para saber se o consumidor pagou e se tem direito à restituição, pelo que os consumidores não necessitam de fazer prova do pagamento dessa caução.
Por fim, alertamos para o facto que a restituição da caução não terá lugar se o contrato estiver em nome de uma empresa ou de um profissional, pois não são considerados, ao abrigo da legislação nacional, “consumidores”.