DECO: Quem está isento do pagamento de transporte não urgente de doentes?

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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO. 

“Quem está isento do pagamento de transporte não urgente de doentes?”

A DECO INFORMA…

Com a recente alteração da legislação, há mais doentes isentos do pagamento de taxas de transporte não urgente.

O novo diploma legal permite agora que também os utentes que precisam de cuidados de saúde de forma prolongada, prestados no âmbito da reabilitação ao longo da vida, e que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora, possam beneficiar daquela isenção. Aqui incluem-se por exemplo os doentes com paraplegia, tetraplegia ou paralisia cerebral.

Igualmente, os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica não pagam o serviço de transporte não urgente, mesmo que este não se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade verificada.

O diploma passa ainda a incluir os menores com doença limitante ou ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica, bem como os doentes oncológicos ou transplantados e os insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária.

Por fim, passam a estar livres de pagamento os doentes com agregados familiares em situação de carência económica (rendimento médio mensal até 628,83 euros) e com uma condição clínica incapacitante, como é caso de pacientes com perturbações visuais graves, problemas psiquiátricos ou gravidez de risco.

Para que os doentes possam ter assegurados todos os encargos resultantes do transporte não urgente, o médico deve prescrevê-lo e justificar a isenção.

Nos restantes casos, o uso de ambulâncias e veículos ligeiros para transporte não urgente de utentes do Serviço Nacional de Saúde é pago ao quilómetro pelos próprios. 

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