Será que não tenho direito à restituição desse valor?”
A DECO informa…
Nos últimos trinta anos, verificou-se um acentuado crescimento ao nível da mobilidade na Europa. Para milhões de cidadãos o ato de viajar tornou-se uma realidade e, de facto, um direito.
Os passageiros necessitam de um conjunto de princípios comuns para que possam estar mais facilmente informados acerca dos respetivos direitos, caso algum aspeto não corra da melhor forma na sua viagem, independentemente do modo de transporte utilizado e do facto de todo o percurso decorrer num único Estado-Membro ou estender-se dentro da Comunidade ou a fronteiras externas.
Como tal, foi necessário desenvolver legislação comunitária a aplicar a todos os Estados-Membros, que permita proteger os direitos dos passageiros, sempre que estes utilizem linhas aéreas para se deslocarem.
Quais são então os direitos dos passageiros aéreos:
• Direito à informação;
• Direito ao reembolso ou reencaminhamento se o voo for cancelado ou lhe for recusado o embarque;
• Direito ao reembolso se o voo for atrasado cinco ou mais horas;
• Direito à assistência e, em algumas circunstâncias à indemnização em caso de atraso considerável, cancelamento ou embarque recusado;
• Direito à reclamação e ter acesso a meios de compensação;
• Direito de viajar nas mesmas condições se tiver uma deficiência ou mobilidade reduzida.
No caso de existir um atraso considerável no embarque o passageiro tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea. Caso o atraso seja igual ou superior a 5 horas e o passageiro optar por não seguir viagem, tem direito a receber o reembolso do valor do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original.