Embora concordando com o princípio de sustentabilidade ambiental subjacente ao novo imposto sobre os sacos de plástico leves, introduzida a 15 de Fevereiro, a DECO considera que o seu valor, de 10 cêntimos, não é razoável.
A Associação entende igualmente que a medida deveria ter sido aplicada de forma gradual, com um período de transição com um preço inicial mais baixo, e acompanhado de campanhas de sensibilização.
Cremos, pois, que a sua implementação imediata constitui a principal causa para que muitos consumidores a interpretem como fonte de receita para o Estado, bem como para que várias dúvidas persistam, e a que aqui respondemos:
A que sacos se aplica?
Aos que tenham alças e plástico na sua constituição, com uma espessura inferior ou igual a 0,05 milímetros (usados em supermercados ou farmácias, por exemplo.). Os sacos transparentes e sem alças são grátis.
Onde será aplicado o valor da taxa?
Na proteção da natureza e para financiar o programa do Governo de desagravamento do IRS para as famílias.
O saco tem de ser facturado?
Sim, com a designação “sacos de plástico leves”, e a indicação da quantidade e do preço.
Estes sacos são prejudiciais para o ambiente?
Sim, a baixa resistência dos mesmos leva à sua pouca utilização e elevado consumo, que obriga à utilização excessiva de recursos, e o facto de serem difíceis de tratar como resíduos, prejudica a reciclagem. Como são leves, voam facilmente, atingindo grandes distâncias e poluindo a natureza e o mar; O facto de serem degradáveis, fá-los separarem-se em partículas finas, entrando na nossa cadeia alimentar.
Já os sacos mais resistentes reutilizam-se, substituindo milhares de sacos leves.
A não cobrança pode penalizar os comerciantes?
Sim, constituindo uma contraordenação ambiental muito grave, pode dar origem a execução fiscal.
Continua, assim, a ser pertinente – e premente – a aposta em sessões dirigidas aos consumidores para que estes possam encarar o imposto como uma medida ambiental.